Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da cláusula constante de
contratos de locação de espaço em shopping centers que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro (aluguel dúplice ou 13º aluguel).
O recurso foi interposto por uma administradora de shopping
contra acórdão que afastou a cobrança em dobro. O tribunal entendeu que,
apesar de ser prática comum, “na atual fase da economia (inflação
controlada), não justificaria o pagamento do aluguel dobrado no mês de
dezembro, devendo ser afastada a cobrança manifestamente abusiva
limitando a irrestrita liberdade contratual em busca do equilíbrio
decorrente da necessária função social do contrato".
Contrato peculiar
No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela
reforma do acórdão. Segundo ele, a cobrança do 13º aluguel é prevista em
cláusula contratual própria desse tipo peculiar de contrato de locação,
incluindo-se entre as chamadas cláusulas excêntricas.
Sanseverino explicou que os aluguéis de espaços em shoppings
são compostos por uma parte fixa e outra variável, sendo que o montante
variável é calculado sobre o faturamento do estabelecimento, variando
em torno de 7% a 8% sobre o volume de vendas.
“No mês de dezembro, é previsto o pagamento em dobro do aluguel para
que o empreendedor ou o administrador indicado faça também frente ao
aumento de suas despesas nessa época do ano”, disse o ministro.
Livre vontade
Para o relator, o controle judicial sobre essas cláusulas é bastante
restrito, e o tribunal estadual, ao afastar o pagamento do aluguel,
contrariou o artigo 421 do Código Civil, combinado com o artigo 54 da
Lei 8.245/91, por ser um dispositivo comum nesses tipos de contratos e
por ter sido livremente pactuado entre as partes.
A turma, por unanimidade, entendeu pela prevalência do contrato de locação e determinou o pagamento dos aluguéis em atraso.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Aluguel-em-dobro-de-espa%C3%A7o-em-shopping-no-m%C3%AAs-de-dezembro-n%C3%A3o-%C3%A9-abusivo>. Acesso em: 11-5-2016.
Processo de referência da notícia: REsp 1409849
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 11 de maio de 2016
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