Possibilidade ou não de aplicação da Lei de Falências às sociedades
cooperativas em liquidação é o mais novo tema disponibilizado na página
da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sobre o
assunto, a corte já decidiu pela inaplicabilidade da legislação
falimentar às cooperativas por estas não possuírem características
empresariais.
Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a
uma seleção dos principais acórdãos do tribunal nos quais o
entendimento foi aplicado, a exemplo do Recurso Especial 1.109.103, no
qual a Primeira Turma consignou que, em razão da natureza civil das
cooperativas, a liquidação deve ser realizada de acordo com as
disposições previstas na Lei 5.764/71.
O acórdão destacou ainda que a referida norma não prevê a exclusão da
multa fiscal nem a limitação dos juros moratórios cobrados por meio de
execução fiscal movida contra a cooperativa em liquidação judicial.
Pesquisa Pronta
Além dessa decisão, a Pesquisa Pronta selecionou outros 23 acórdãos
nos quais a mesma tese foi aplicada. O serviçoé uma iniciativa da
Secretaria de Jurisprudência do STJ, criado para facilitar o trabalho
dos advogados e de todos os interessados em conhecer a jurisprudência
pacificada no âmbito da corte.
A pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.
Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
A cada semana são lançados novos temas. Para acessar os mais atuais, basta clicar em Assuntos Recentes.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Cooperativas-em-liquida%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-est%C3%A3o-sujeitas-%C3%A0-lei-de-fal%C3%AAncias>. Acesso em: 11-5-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 11 de maio de 2016
DIREITO CONCURSAL: cooperativas em liquidação não estão sujeitas à lei de falências
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
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