A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a responsabilidade
do Jornal do Brasil S/A por dívidas junto ao Banco Econômico (em liquidação
extrajudicial). A decisão reconheceu a sucessão do Grupo JB pelas empresas
controladas pelo empresário Nelson Tanure e considerou que havia total confusão
entre as empresas do conglomerado, de forma a prejudicar o direito do credor.
A TJRJ aceitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do
Grupo JB, para estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira
Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda., JB Comercial S/A, Docas
Investimentos S/A, Phidias S/A e Docas Internacional Ltda., e deferir o pedido
de constrição das ações da Tim Participações S/A e de seus frutos, pertencentes
à JVCO Participações Ltda.
O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio
para fraudar a execução. O TJRJ concluiu que a personalidade jurídica da
devedora vinha sendo utilizada com o objetivo de lesar terceiros, caracterizando
abuso de personalidade. Para o tribunal, as diversas empresas exercem as
atividades com unidade gerencial, laboral e patrimonial, e usam de má-fé em
relação aos credores.
Recurso ao STJ
Vanguarda
Rio Gráfica S/A, Leda Maria Nascimento Brito, Manoel Francisco do Nascimento
Brito (espólio), JVCO Participações Ltda. e JB Administração e Participações
Ltda. ingressaram com recurso no STJ questionando a decisão do TJRJ. Entre
outras coisas, argumentaram que a documentação apresentada pelo Banco Econômico
não autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica.
A Terceira
Turma do STJ se limitou a analisar se a desconsideração da personalidade
jurídica pode ser decretada nos próprios autos do processo de execução, e se
foram preenchidos os pressupostos legais para a adoção da medida. O TJRJ apontou
uma série de negociações entre o Jornal do Brasil S/A e pessoas jurídicas
diversas, que comprovariam o esvaziamento de patrimônio.
A documentação
juntada aos autos, segundo entendeu o tribunal estadual, demonstra que Companhia
Brasileira de Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda. e JB Comercial S/A são
todas controladas por Docas Investimentos S/A e integrantes do conglomerado de
empresas de Nelson Tanure. A decisão reconheceu a existência de confusão entre
essas companhias, já que possuem sedes no mesmo endereço e identidade de sócios.
O TJRJ reconheceu ainda a existência de confusão patrimonial em relação
às diversas sociedades a partir do negócio que resultou na aquisição de cotas da
Intelig Telecomunicações Ltda. pelo grupo, realizado por Doca Investimentos S/A
(que já havia adquirido as cotas de JVCO Participações Ltda.), e de acordo de
acionistas da Tim. Teria ficado demonstrado que algumas das companhias não
possuíam ativos e esses eram transferidos para novas empresas do mesmo grupo.
Súmula 7
Segundo a relatora no STJ, ministra
Nancy Andrighi, alterar as conclusões do TJRJ exigiria a análise de provas,
especialmente dos diversos contratos firmados entre as sociedades devedoras, o
que não pode ser feito em recurso especial devido à Súmula 7. Ela afirmou que o
STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da
personalidade jurídica, embora de caráter excepcional, é admitida quando ficar
caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em casos de
abuso, conforme a ministra Nancy Andrighi, o juiz pode, incidentalmente, no
próprio processo de execução, desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade, dispensando-se inclusive a citação dos sócios. A ministra ressaltou
que a desconsideração da personalidade jurídica também é possível quando
evidenciado que a estrutura do grupo é meramente formal.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109726. Acesso em: 23-5-2013.
Processo de referência da notícia: REsp 1326201
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quinta-feira, 23 de maio de 2013
DIREITO EMPRESARIAL - Liquidação extrajudicial: Reconhecida sucessão do Grupo JB por empresas de Tanure
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