CNC questiona lei paulista que criou novos pisos salariais
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou
no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4939) contra dispositivo da Lei paulista 12.640/2007 (artigo 2º, caput)
que prevê novos valores para os pisos salariais de trabalhadores de algumas
categorias como trabalhadores domésticos, agropecuários, ascensoristas, dentre
outros.
Na ADI, a confederação questiona a expressão “salvo se inferiores ao valor fixado no inciso I do artigo 1º desta lei”. Essa expressão foi incluída na norma pela Lei 14.945/2013 e prevê que o piso salarial fixado não se aplica aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a não ser que esses sejam inferiores ao valor de R$ 755,00.
De acordo com a CNC, a lei paulista descumpre o artigo 22, caput e inciso I, da Constituição Federal que prevê que é competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho.
Liminar
A confederação pede liminar para suspender a regra que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013 e alega que, caso ela prevaleça, provocará uma “incerteza jurídica” para os empregadores no momento do pagamento dos salários, pois ficariam sem saber se devem pagar o piso ou o valor fixado em convenção ou acordo coletivo quando for inferior a ele.
A entidade alega que, caso isso ocorra, os empregadores estarão obrigados a “conceder salários a seus empregados sem o devido respeito aos requisitos e parâmetros constitucionais”. No mérito, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da expressão contida na lei paulista.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
Na ADI, a confederação questiona a expressão “salvo se inferiores ao valor fixado no inciso I do artigo 1º desta lei”. Essa expressão foi incluída na norma pela Lei 14.945/2013 e prevê que o piso salarial fixado não se aplica aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a não ser que esses sejam inferiores ao valor de R$ 755,00.
De acordo com a CNC, a lei paulista descumpre o artigo 22, caput e inciso I, da Constituição Federal que prevê que é competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho.
Liminar
A confederação pede liminar para suspender a regra que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013 e alega que, caso ela prevaleça, provocará uma “incerteza jurídica” para os empregadores no momento do pagamento dos salários, pois ficariam sem saber se devem pagar o piso ou o valor fixado em convenção ou acordo coletivo quando for inferior a ele.
A entidade alega que, caso isso ocorra, os empregadores estarão obrigados a “conceder salários a seus empregados sem o devido respeito aos requisitos e parâmetros constitucionais”. No mérito, pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da expressão contida na lei paulista.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
Processos
relacionados ADI 4939 Fonte: Notícias do STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237649. Acesso em: 6-jun-2013. Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva |
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