A Justiça Federal será responsável pelo julgamento das ações sobre os
crimes ambientais envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, em
Mariana (MG), ocorrido em novembro do ano passado.
A decisão monocrática é do ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Nefi Cordeiro ao considerar prejudicado um conflito de competência
ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público
Federal iniciaram investigações para apurar os crimes ambientais.
Paralelamente, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais também
instaurou inquérito policial, enviando os autos para a justiça estadual.
No conflito de competência, o MPF pede que seja reconhecida a
duplicidade de investigações e a conexão entre os delitos, além de
declarar a competência do juízo federal de Ponte Nova (MG) para apreciar
o caso, com o aproveitamento das provas já produzidas pela investigação
estadual.
Na decisão, o ministro Nefi Cordeiro sublinhou que tanto o MPF quanto
o Ministério Público de Minas Gerais defenderam a remessa do inquérito à
Justiça Federal.
“Decidido que, no caso, a competência para processo e julgamento de
possível ação penal é da Justiça Federal, tem-se que o objeto do
presente conflito de competência encontra-se esvaído, devendo, dessa
forma, os autos serem remetidos ao Juízo Federal de Ponte Nova”, afirmou
o ministro.
Responsabilidade Civil
Em relação à responsabilidade civil pelos danos ambientais, há outro
conflito de competência em análise na Primeira Seção do STJ. No dia 25
de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo,
apresentou seu voto defendendo a competência da Justiça Federal de Belo
Horizonte.
A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar
responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para
facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre. O
julgamento do conflito de competência, no entanto, foi suspenso por um
pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
A Samarco sustentou que a competência para a reparação civil deve ser
da Justiça Federal. Defendeu também a instalação de um juízo universal
para julgar todas as ações, como forma de reduzir a judicialização dos
impactos gerados pelo rompimento da barragem em várias instâncias do
Judiciário.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Justi%C3%A7a-Federal-julgar%C3%A1-a%C3%A7%C3%B5es-de-crimes-ambientais-da-trag%C3%A9dia-de-Mariana>. Acesso em: 6-6-2016.
Processos de referência da notícia:
CC 145695
CC 144922
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 6 de junho de 2016
DIREITO AMBIENTAL: Justiça Federal julgará ações de crimes ambientais da tragédia de Mariana
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