A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão desta
terça-feira, que o prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do
artigo 932 do novo Código de Processo Civil (CPC) só se aplica aos casos
em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de
procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação. A
discussão foi suscitada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de
agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não
conheceu de recursos extraordinários com agravo (AREs 953221 e 956666)
interpostos já na vigência da nova lei.
O artigo 932 do novo CPC, que trata das atribuições do relator,
estabelece, no parágrafo único, que, antes de considerar inadmissível o
recurso, este concederá o prazo de cinco dias ao recorrente para que
seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Segundo o
ministro Luiz Fux, o dispositivo foi inserido no novo código como uma
garantia ao cidadão. “Em alguns tribunais, os relatores, de forma
monossilábica e sem fundamentação, consideravam os recursos
inadmissíveis, e o cidadão tem o direito de saber por que seu recurso
foi acolhido ou rejeitado”, afirmou. “Por isso, antes de considerar
inadmissível, o relator tem de dar oportunidade para que eventual
defeito seja suprido”.
Ao levantar a discussão, o ministro Marco Aurélio manifestou seu
entendimento de que o parágrafo único “foge à razoabilidade”, porque
admitiria a possibilidade de glosa quando não há, na minuta apresentada,
a impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada – um dos
requisitos para a admissibilidade do recurso. “Teríamos de abrir vista
no agravo para que a parte suplemente a minuta, praticamente
assessorando o advogado”, argumentou, sugerindo que a matéria fosse
levada ao Plenário para que se declarasse a inconstitucionalidade do
dispositivo.
No entanto, prevaleceu o entendimento de que os defeitos a serem
sanados são aqueles relativos a vícios formais, e não de fundamentação.
“Não se imaginaria que o juiz devesse mandar a parte suplementar a
fundamentação”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disciplinou a matéria no Enunciado
Administrativo nº 6, no sentido de que o prazo do parágrafo único do
artigo 932 somente será concedido “para que a parte sane vício
estritamente formal”.
Fonte: Notícias STF.
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=318235>. Acesso em: 8-6-2016.
Processos de referência da notícia: ARE 953221
ARE 956666
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 8 de junho de 2016
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