A
silicose é causada por inalação de poeira de sílica livre cristalina (quartzo) e
está enquadrada na legislação como acidente do trabalho. Caracteriza-se por um
processo de fibrose, com formação de nódulos isolados nos estágios iniciais e
nódulos conglomerados e disfunção respiratória nos estágios avançados. Como no
caso do trabalhador, a doença pode levar de meses a décadas para se
manifestar.
Em 2006, os
herdeiros entraram com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais,
mas o valor estipulado em sentença, de R$ 5mil, foi considerado irrisório pela
família. O caso foi levado para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), que aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização, lembrando que o
mineiro trabalhou durante 25 anos no subsolo da mineradora, tempo mais do que
suficiente para contrair a enfermidade.
Morro
Velho
A AngloGold
Ashanti, também conhecida como Mineração Morro Velho, fica na região de Nova
Lima (MG) e é a mais antiga mina de ouro em exploração no Brasil. Algumas das
minas chegam a atingir 3 mil metros de profundidade. Lá são produzidos ouro,
prata, arsênio e outros minerais. Diante da decisão do TRT de aumentar o valor
de indenização, a mineradora alegou que o novo valor não atendia aos Princípios
da Razoabilidade e da Proporcionalidade, na forma determinada pelo art. 5º, V,
da Constituição
Federal.
No TST, o relator
do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, disse não
haver dúvidas de que a exposição do ex-empregado à "sílica livre" acarretou
doença profissional, sendo inclusive uma das causa mortis do
trabalhador. Augusto César considerou injusta a quantia de R$ 10 mil fixada pelo
regional, e propôs em seu voto a elevação para R$ 120 mil de indenização, no que
foi acompanhado pelo colegiado. A mineradora ainda poderá entrar com recurso
contra a decisão da Sexta Turma.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (Ricardo
Reis/CF).
Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-aumenta-em-mais-de-10-vezes-indenizacao-para-familia-de-vitima-de-silicose?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias?p_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5. Acesso em: 16-10-2013.
Processo de referência da notícia: PROCESSO
Nº TST-RR-1012-15.2010.5.03.0091.
Monitora Cleusa Maria Kaefer Becker
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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