A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um
advogado acusado de estelionato e apropriação indébita para continuar a exercer
a profissão. De acordo com a acusação, ele teria prometido ajuizar ações sem o
fazer, retendo a quantia recebida, além de se apropriar de documentos pessoais
de clientes e até mesmo pegar empréstimos bancários em seus nomes.
Após
ter sua prisão decretada, o acusado entrou com um pedido de habeas corpus no
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que foi parcialmente concedido para
substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. A decisão
suspendeu também o exercício da advocacia, mas manteve os contratos de processos
ainda em trâmite.
Com o pedido no STJ, o advogado tentava reverter a
suspensão, alegando que a profissão é sua única fonte de renda e serve de
sustento para sua esposa e seus filhos pequenos.
Condutas
graves
Segundo o voto do ministro Og Fernandes, os argumentos
apresentados não foram suficientes para comprovar esses fatos. Além disso, as
condutas atribuídas ao advogado são muito graves e a permissão para continuar o
exercício profissional poderia implicar reincidência nos crimes.
O
relator afirmou ainda que o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
prevê a suspensão das atividades advocatícias dos profissionais que se
beneficiarem à custa do cliente ou da parte contrária, situação em que o caso se
encaixa.
Para o ministro, a ausência de manifestação da OAB sobre as
condutas em apuração não impede a suspensão do exercício da profissão pelo juízo
criminal. “Não existe relação de dependência entre as esferas penal e
administrativa, sequer existe vedação no Estatuto da Advocacia que impeça a
atuação cautelar na esfera jurisdicional, quando verificados seus requisitos”,
disse o relator.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111850. Acesso em: 23-10-2013.
Processo de referência da notícia: HC 253924.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 23 de outubro de 2013
ÉTICA NA ADVOCACIA X DIREITO PROCESSUAL PENAL: advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional
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