Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8%
retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho nesta quinta-feira
(10). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do
Tribunal Superior do Trabalho, que julgou na terça-feira (8), em sessão
extraordinária, o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Em caso de
descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil
a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios,
Telégrafos e Similares (Fentect). A greve foi considerada não abusiva, e os
trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do
dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a
garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do
acórdão.
Ao propor o
reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é
superior aos da inflação apurados no período em consideração - IPCA-IBGE -
6,27%; INPC/IBGE - 6,37%; IGP-M/FGV - 5,17%; IPC-SP/FIPE - 4,95%. Quanto às
cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários
benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na
transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades
especiais; reembolso-creche e reembolso-babá.
Em relação ao plano
de saúde, foi mantida a assistência médico/hospitalar e odontológica nos mesmos
termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. A decisão do TST incluiu
também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do
vale-cultura, no valor de R$ 50 mensais, e do direito à ausência remunerada de
cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (Lourdes
Tavares/AR/fotos:Aldo Dias)
Disponível em: http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/eVj1/content/tst-determina-aos-empregados-dos-correios-retorno-ao-trabalho-na-quinta-10-e-reajuste-salarial-de--1?redirect=http://www.tst.jus.br/home?p_p_id%3D101_INSTANCE_eVj1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D5. Acesso em: 16-10-2013.
Processo de referência da notícia: DC
- 6942-72.2013.5.00.0000.
Monitora Cleusa Maria Kaefer Becker
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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