O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos
que discutam a validade da cobrança por registro de contrato, avaliação
de bem ou qualquer outro serviço de terceiros em financiamentos
bancários.
A suspensão, que alcança todas as instâncias judiciais em todo o
território nacional, valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue o REsp
1.578.526. Na decisão de afetar o recurso para julgamento sob o rito
dos repetitivos, o ministro destacou que somente no Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJSP) há 886 casos sobre a mesma controvérsia.
O assunto foi catalogado como Tema 958 (“Validade da cobrança, em
contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros,
registro de contrato e/ou avaliação do bem”) e está disponível para
consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser
acessada aqui.
As cobranças questionadas são comuns, por exemplo, em contratos de
financiamento de veículos ou imóveis, nos quais a instituição financeira
cobra um valor para avaliar o bem ou para registrar o contrato, com a
justificativa de que são serviços prestados por terceiros e representam
custo extra.
No processo afetado, o autor da ação alegou violação ao Código de
Defesa do Consumidor (CDC), com o argumento de que tais cobranças são
indevidas, mesmo que constem no contrato.
Em seu despacho, ao tratar da suspensão do trâmite dos processos, o
ministro Sanseverino ressalvou que ficam excluídas “as hipóteses de
autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa
julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a
critério do juízo". Leia a íntegra da decisão.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036
o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais
que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja,
encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é
possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência
das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos
julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Suspensas-a%C3%A7%C3%B5es-sobre-cobran%C3%A7a-de-servi%C3%A7o-de-terceiros-em-contrato-banc%C3%A1rio>. Acesso em: 13-9-2016.
Processo de referência da notícia: REsp 1578526
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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terça-feira, 13 de setembro de 2016
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