A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão de julgamento da última quarta-feira (14). Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.
A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.
Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.
Recuperação judicial
A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.
A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-s%C3%BAmulas-sobre-seguro-DPVAT-e-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial>. Acesso em: 20-9-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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