Na 28ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, o banco alegou que a empregada não estava sujeita a
qualquer tipo de controle de horário por exercer as funções de Gerente Geral
ltaú Agências, enquadrando-se, portanto, nas disposições do artigo 62, inciso
II, da CLT, e
não no artigo 224, como pretendia a empregada. Baseado em provas testemunhais, o
juízo de primeiro grau decidiu favoravelmente à ex-funcionária, que tinha 33
anos de serviço no banco, concluindo que ela não tinha poderes como gerente
geral.
Insatisfeito, o
banco recorreu ao TRT-MG mantendo a posição inicial e fazendo referência à Súmula
287 do TST, segundo a qual a jornada de trabalho do gerente de agência é a
de seis horas. O Regional, porém, considerou que a sentença não merecia reparos.
"A prova oral produzida nos autos, ao contrário da afirmação do banco,
demonstra que a empregada não detinha poderes de gestão ou mesmo autonomia em
decisões relevantes das atividades bancárias", afirmou o acórdão.
Ainda não
satisfeito, o Itaú Unibanco interpôs agravo de instrumento na tentativa de
trazer o caso à discussão no TST. O relator do agravo, ministro Vieira de Mello
Filho, ressaltou que o TRT afirmou categoricamente que as funções desempenhadas
pela bancária eram "meramente técnicas" e que ela era subordinada ao
superintendente, a quem tinha de se reportar para tomar decisões ou mesmo
atender clientes fora do horário bancário. Diante desse contexto, para se chegar
a conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento
vedado pela Súmula
nº 126 do TST.
Processo: AIRR-278-45-2012.05.03.0107
O TST possui
oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição
de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho - Bruno Romeo/CFDisponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-pagara-hora-extra-a-gerente-comercial-enquadrada-como-gerente-geral?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias?p_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2. Acesso em: 8-9-2013.
Monitor Lucas Alves Furtado
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário