A 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu
voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), e
reformou sentença para garantir a Reginaldo Martins Costa o direito de receber o
carro que ganhou em um sorteio realizado pela São Jorge Shopping da Construção.
Um bilhete fruto de compra realizada por ele foi contemplado, mas o nome que
constava no cupom era de seu funcionário, que o preencheu sem sua
autorização.
Segundo Amaral Wilson, pela análise da documentação ficou comprovado que
Reginaldo, e não seu funcionário, foi quem pagou pela compra que propiciou a
participação no sorteio, pois seu nome está registrado na nota fiscal dos
produtos adquiridos.
"Uma vez que o participante natural do concurso é o consumidor, porquanto é
pela aquisição dos produtos que dá o direito à participação na promoção, deve o
terceiro que preencheu o cupom em seu nome provar ter obtido o consentimento",
afirmou o magistrado. De acordo com o relator, as provas condizem com as
alegações de Reginaldo. Por sua vez, Netanias Rodrigues de Araújo, responsável
por preencher o bilhete contemplado, apresentou diferentes versões da história
e, em nenhuma delas, conseguiu provar a autorização para tal atitude.
Reginaldo comprou diversos materiais na loja São Jorge e adquiriu 72 cupons
da promoção Goleada de Prêmios. Ele pediu a Netanias, que então prestava
serviços de pedreiro a ele, para buscar os bilhetes. Na ocasião, o funcionário
preencheu 36 deles em seu nome, sem autorização de seu chefe.
Em primeiro grau, foi determinado que o veículo fosse entregue a Netanias,
pois seu nome constava no cupom premiado. Para o TJGO, contudo, o fato de a
compra estar registrada em seu nome, atende aos pré-requisitos para a retirada
do prêmio, além de comprovar que foi ele quem pagou pelos materiais.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO (Texto:
Lorraine Vilela - estagiária)
Disponível em: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/3394-verificar-titulo-cliente-contemplado. Acesso em: 8-9-2013.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
domingo, 8 de setembro de 2013
LOTERIAS: para TJGO, prêmio é de quem fez compras, não daquele que preencheu bilhete
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário