A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento
a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais
para declarar a possibilidade de, em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a
membros da instituição.
No caso, a ação foi movida contra dois promotores de justiça
substitutos que, durante recesso forense, forjaram o plantão em que
deveriam ter trabalhado juntos. O juiz de primeiro grau admitiu o
processamento da ação por improbidade, mas decisão interlocutória
ressalvou a impossibilidade de aplicação da pena de perda da função
pública.
O magistrado entendeu que os casos de perda da função pública, para
membros do MP e da magistratura, estão expressamente delineados pela Lei 8.625/93 e pela Lei Complementar 35/79. A decisão foi contestada em agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve aquele entendimento.
Conclusão lógica
No STJ, o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação
do acórdão. Segundo ele, além de a Constituição Federal assegurar que
todos os agentes públicos estão sujeitos à perda do cargo em razão de
atos ímprobos, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também deixa claro que não há exceções às sanções previstas.
“O fato de a Lei Complementar 75/93
e a Lei 8.625 preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do
Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da
pena de demissão não induz à conclusão de que estes não podem perder o
cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de
improbidade administrativa”, afirmou Gonçalves.
Para o relator, a conclusão seria uma decorrência lógica do que está
disposto no artigo 12 da Lei de Improbidade. Segundo o dispositivo,
"independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas
na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade
sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".
A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Membro-do-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-n%C3%A3o-est%C3%A1-imune-%C3%A0-perda-do-cargo-em-caso-de-improbidade>. Acesso em: 8-4-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1191613
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
quarta-feira, 8 de abril de 2015
DIREITO ADMINISTRATIVO: membro do Ministério Público não está imune à perda do cargo em caso de improbidade
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário