A decretação de falência acarreta ao falido a perda de certa autoridade (capitis diminutio)
referente aos direitos patrimoniais envolvidos na falência, mas não o
torna incapaz, de forma que mantém a legitimidade para a propositura de
ações pessoais.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que o falido tem
capacidade postulatória para propor ação rescisória visando
desconstituir o decreto falimentar.
“Dizer que o falido não pode propor ação rescisória do decreto
falencial é dar uma extensão que a lei não deu”, ponderou o ministro
João Otávio de Noronha, relator do acórdão.
Único caminho
Noronha explicou que o objetivo da ação não era discutir a respeito
de bens, mas pedir a nulidade da decisão que mudou a situação da
empresa, fazendo com deixasse de ser solvente para ser insolvente
juridicamente. Segundo o ministro, esse não é um interesse da massa
falida nem dos credores, de forma que “o falido ficaria eternamente
falido, ainda que injustamente, ainda que contrariamente à ordem legal”.
Para Noronha, não se pode tirar do falido o direito de lutar contra a
decisão que decreta a falência. “Veja-se que é o único caminho que tem
para reverter a decisão que, segundo ele, fere frontalmente a ordem
legal”, destacou o ministro. “O falido não pode, realmente, vender, não
pode comprar, não pode administrar, mas pedir a reversão do seu status falimentar, como uma questão que atinge a sua pessoa, só ele pode fazer”, acrescentou.
Seguindo esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso de uma
empresa que teve sua ação rescisória extinta sem julgamento do mérito
por ter sido considerada parte ilegítima. A decisão da Turma reconhece a
legitimidade da empresa falida e determina a volta do processo à
instância de origem para prosseguir o julgamento da rescisória.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Falido-pode-propor-a%C3%A7%C3%A3o-rescis%C3%B3ria-para-desconstituir-decreto-falimentar>. Acesso em: 8-4-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1126521
Leia o voto vencedor.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 8 de abril de 2015
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