A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido
de indenização do proprietário de um veículo da marca BMW envolvido em
acidente em 1998. O airbag e o cinto de segurança não funcionaram, segundo o motorista, e ele se feriu ao chocar-se contra o para-brisa.
De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, não seria
possível presumir que o condutor usava o cinto de segurança, pois a lei
que tornou obrigatório o seu uso entrou em vigor naquele ano, mas “a
utilização do cinto demandou alguns anos de alteração de postura e
conscientização de motoristas”, ponderou.
No caso julgado, a sentença negou o pedido de indenização. Considerou
que o proprietário não provou ter feito as manutenções periódicas do
veículo em concessionária autorizada. Também não teria ficado clara a
responsabilidade da BMW.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para que o
proprietário produzisse prova pericial. A corte estadual entendeu que,
apesar de a prova não poder ser realizada diretamente no veículo
acidentado – porque fora reparado –, ainda poderia ser feita
indiretamente.
Perícia
A Terceira Turma restabeleceu a sentença, entendendo que é
desnecessário realizar perícia cuja conclusão, mesmo que favorável ao
proprietário, não modificará o resultado da demanda em seu favor, uma
vez que será impossível desconstituir outros elementos suficientes ao
não acolhimento dos argumentos apresentados por ele no pedido inicial.
O ministro Noronha observou que o proprietário não demonstrou ter
adquirido o veículo diretamente da BMW ou por meio dela, portanto não
foi comprovada a relação de consumo. Além disso, o único documento do
veículo juntado aos autos data de 1993. Contudo, a importação oficial
desses veículos pela BMW do Brasil teve início apenas em 1995.
Somado a esses fatos, os autos demonstram que o autor vendeu o carro
no decorrer do processo. Para o ministro, o ato de vender o veículo
inviabiliza qualquer decisão acerca da inversão do ônus da prova. “De
forma alguma pode o consumidor inviabilizar a prova a ser realizada pelo
fornecedor para obter resultado positivo na lide, seja esse ato
intencional ou não”, disse Noronha.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/BMW-n%C3%A3o-indenizar%C3%A1-por-acidente-ocorrido-no-ano-em-que-cinto-se-tornou-obrigat%C3%B3rio>. Acesso em: 15-4-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1511660
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 15 de abril de 2015
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