O prazo de cinco anos previstos em lei para que seja anulada
prorrogação ilegal de concessão de serviço público começa a contar a
partir do término do contrato, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos relacionados
ao tema.
Um dos processos já julgados (Precedente Eresp 1079126) envolvia
contrato de concessão de uma rodoviária com prazo de 20 anos de duração
que foi prorrogado, em 1994, por igual período de 20 anos sem a
realização de licitação.
Apesar de o ato de prorrogação do contrato ter sido emitido em 1992, o
STJ entendeu que o início do prazo prescricional de cinco anos para a
anulação começou a ser contado a partir de 2014 (1994 + 20), que seria o
término do contrato prorrogado ilegalmente.
Acesso facilitado
As diversas decisões da corte sobre o tema Termo inicial da prescrição da nulidade do ato administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão de serviço público foram reunidas e podem ser acessadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ.
No total, foram destacados 17 acórdãos, decisões já tomadas por um
colegiado de ministros do tribunal, sobre o tema. Segundo o entendimento
da corte, "o termo inicial da prescrição da nulidade do ato
administrativo de prorrogação ilegal do contrato de concessão se
constitui no encerramento do tempo contratual".
E mais: “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o ato
administrativo de prorrogação do contrato de concessão estende seus
efeitos no tempo, ou seja, suas consequências e resultados sucedem por
toda sua duração, de maneira que seu término deve ser estabelecido como o
marco inicial da prescrição da Ação Civil Pública”, lê-se em um dos
acórdãos.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis
sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de
casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos
documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Prazo-para-anular-prorroga%C3%A7%C3%A3o-ilegal-de-concess%C3%A3o-p%C3%BAblica-come%C3%A7a-a-contar-a-partir-do-fim-do-contrato>. Acesso em: 13-2-2016.
Processo de referência da notícia: Eresp 1079126
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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sábado, 13 de fevereiro de 2016
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