“A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas,
concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena,
sob risco de bis in idem (dupla punição)”. Esse foi o
entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aplicado em julgamento de habeas corpus que questionava a dosimetria da
pena fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso envolveu a condenação de um homem à pena de 4 anos, 1 mês e 23
dias de reclusão, em regime inicial fechado, por ter sido flagrado com
70 comprimidos de Ecstazy.
No STJ, a defesa alegou violação ao princípio do ne bis in idem,
pois tanto no aumento da pena-base (primeira fase) quanto na escolha do
percentual de redução previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei
11.343/06 (terceira fase) o TJSC levou em consideração a quantidade e a
natureza da substância entorpecente apreendida.
Repercussão Geral
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou pela concessão
da ordem. Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede
de repercussão geral, de que as circunstâncias relacionadas à natureza e
quantidade do entorpecente apreendido só podem ser utilizadas uma vez
na dosimetria da pena.
“De fato, a quantidade e natureza da droga foi utilizada tanto na
primeira fase, para justificar o afastamento do mínimo legal, quanto na
terceira, quando foi novamente mencionada como justificativa para
afastar a fração redutora do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343
do máximo, configurando o vedado bis in idem”, disse o ministro.
O relator determinou que o juízo de execução realize nova dosimetria da pena, e a turma, por unanimidade, acompanhou a decisão.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Natureza-e-quantidade-de-droga-s%C3%B3-podem-ser-consideradas-uma-vez-na-dosimetria>. Acesso em: 13-2-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
sábado, 13 de fevereiro de 2016
DIREITO PROCESSUAL PENAL: natureza e quantidade de droga só podem ser consideradas uma vez na dosimetria
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
-
Atenção acadêmicos, não deixem para a última hora! Façam já a inscrição para a XIV Semana Jurídica, evento que será realizado na ASMEGO, ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário