O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta na
página das Súmulas Anotadas nove enunciados – de n. 553 a n. 561. O
material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal e
possibilita aos interessados o acesso a trechos dos julgados que deram
origem às súmulas.
Além disso, a ferramenta Súmulas Anotadas fornece informações
necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e
recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira.
Eletrobras
A súmula n. 553 trata da competência para julgamento de processos em
que a Eletrobras figure como parte. Foi firmado o entendimento de que
somente com a intervenção da União no processo os autos podem ser
remetidos à Justiça Federal.
O enunciado da n. 554 estabelece que, na hipótese de sucessão
empresarial (fusão, cisão ou incorporação de empresas), a
responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos
pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a
fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Aposentadoria
Já a súmula n. 555 determina o prazo decadencial para o fisco
constituir crédito tributário, enquanto a n. 556 aborda a incidência de
imposto de renda sobre a complementação da aposentadoria. A súmula n.
557 refere-se a processo que discute a renda mensal inicial do benefício
da aposentadoria por invalidez, quando precedido de auxílio-doença.
As ações de execução fiscal também são temas de duas súmulas. A n.
558 diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da
falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. A n. 559
define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal
imprescindível para a instrução da petição inicial.
A súmula n. 560 trata do esgotamento das diligências na busca de bens
penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. Por fim, a
súmula n. 561 diz que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem
atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao
cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos
estabelecimentos.
Todo material pode ser acessado aqui.
Conheça a ferramenta
Na página Súmulas Anotadas,
o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos
julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados
ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação.
A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou
pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados
também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-divulga-nove-enunciados-na-p%C3%A1gina-de-S%C3%BAmulas-Anotadas>. Acesso em: 13-2-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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sábado, 13 de fevereiro de 2016
DIREITO SUMULADO: STJ divulga nove enunciados na página de Súmulas Anotadas
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