sábado, 13 de fevereiro de 2016

DIREITO SUMULADO: STJ divulga nove enunciados na página de Súmulas Anotadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta na página das Súmulas Anotadas nove enunciados – de n. 553 a n. 561. O material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal e possibilita aos interessados o acesso a trechos dos julgados que deram origem às súmulas.

Além disso, a ferramenta Súmulas Anotadas fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira.

Eletrobras

A súmula n. 553 trata da competência para julgamento de processos em que a Eletrobras figure como parte. Foi firmado o entendimento de que somente com a intervenção da União no processo os autos podem ser remetidos à Justiça Federal.
O enunciado da n. 554 estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação de empresas), a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

Aposentadoria

Já a súmula n. 555 determina o prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário, enquanto a n. 556 aborda a incidência de imposto de renda sobre a complementação da aposentadoria. A súmula n. 557 refere-se a processo que discute a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez, quando precedido de auxílio-doença.
As ações de execução fiscal também são temas de duas súmulas. A n. 558 diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. A n. 559 define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial.
A súmula n. 560 trata do esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. Por fim, a súmula n. 561 diz que os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Todo material pode ser acessado  aqui.

Conheça a ferramenta

Na página Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação.
A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-divulga-nove-enunciados-na-p%C3%A1gina-de-S%C3%BAmulas-Anotadas>. Acesso em: 13-2-2016.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

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