O cidadão que pede administrativamente a devolução de impostos, taxas
e multas pagas sem serem devidas (indébitos) deve estar ciente de que o
simples pedido administrativo para o ressarcimento dos valores não
interrompe o prazo de prescrição para ingressar com ação judicial de
execução contra a Fazenda Pública.
Esse é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que figura entre os novos itens da Pesquisa Pronta. Ao todo, 31
acórdãos sobre o assunto podem ser acessados ao pesquisar-se o tema Análise
da possibilidade de interrupção do prazo prescricional de demandas
fiscais pelo pedido administrativo de compensação tributária.
Ao julgar o REsp 1248618, o ministro Benedito Gonçalves lembrou que o
STJ possui entendimento firmado de que “o prazo prescricional para a
propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos,
contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Atenção aos prazos
No caso citado, o prazo começa a contar a partir do trânsito em
julgado da ação que reconhece ao cidadão o direito de ter os indébitos
restituídos. Tal prazo não se interrompe com tentativas administrativas
de ressarcimento.
Em um exemplo prático, se um contribuinte percebe o pagamento
indevido de tributos e ajuíza ação em 2000, com a decisão transitada em
julgado reconhecendo seu direito em 2002, ele somente poderá entrar com
ação executória contra a Fazenda Pública até 2007 (prazo de cinco anos),
já que após essa data o direito estará prescrito.
Diversos recursos chegaram ao STJ com a alegação de que as tentativas
de cobrança via administrativa nesse meio tempo (entre 2002 e 2007)
deveriam interromper o prazo de prescrição, o que foi negado pela corte
diversas vezes. A demanda foi classificada como um dos itens julgados
como recursos repetitivos, e agora está disponível na Pesquisa Pronta.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis
sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de
casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a
busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os
resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Pedido-de-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-valor-pago-%C3%A0-Fazenda-n%C3%A3o-interrompe-prescri%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 13-2-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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sábado, 13 de fevereiro de 2016
DIREITO TRIBUTÁRIO: pedido de devolução de valor pago à Fazenda não interrompe prescrição
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