Assim, considerem, em especial (mas não exclusivamente, é claro):
- DIREITO EMPRESARIAL: o ponto primordial da parte geral é, sem dúvida, a identificação do empresário individual como titular da empresa (atividade). O fato de que ele é pessoa física, não jurídica, os elementos (e o contrário, a identificação das atividades não empresariais - simples), os requisitos (capacidade civil plena e ausência de proibição legal) para ser ele empresário, as obrigações gerais (registro, escrituração e levantamento anual de balanço), a formação e a proteção legal do estabelecimento, do nome empresarial, das marcas e das patentes;
- DIREITO DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS: o aspecto mais importante da disciplina é a orientação geral relativa à formação (constituição), desconsideração e extinção das pessoas jurídicas. Além disso, as particularidades relativas a cada tipo societário até aqui estudado, como quem pode ser sócio, sua responsabilidade, a atribuição de administrador, etc.;
- DIREITO FALIMENTAR: deve-se ter especial atenção aos detalhes processuais da LFRE, principalmente naquelas partes que a lei especial excepciona regras gerais aprendidas segundo o CPC, como é o caso do prazo para contestação, os recursos, etc. Além disso, convém ressaltar, nos estudos, a cronologia dos atos/fases do processo, com a compreensão de cada um deles;
- TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO DE EMPRESA: além dos aspectos pertinentes às regras gerais dos contratos e aos critérios de diferenciação entre os empresariais, os simples e os consumeristas, deve-se atentar para as regras aplicáveis à compra e venda mercantil e, com muito cuidado, os caracteres próprios dos direitos materiais e processuais decorrentes de compra e venda com cláusula especial de reserva de domínio, alienação fiduciária em garantia e arrendamento mercantil ou 'leasing'.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
3 comentários:
obrigada pelas dicas M. Giuliano!!!
Professor, dar umas dicas de estudo para a V2.
Obrigada.
Professor, e as dicas para esse semestre são as mesmas? para a V1, da disciplina •TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO DE EMPRESA
obrigada!
Postar um comentário