O Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro) não é
competente para fiscalizar balanças postas gratuitamente à disposição
dos clientes de farmácias. Com esse entendimento, a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou auto de infração emitido pela
autarquia contra uma farmácia por não permitir a fiscalização da balança
existente no estabelecimento.
No caso julgado, o TRF4 concluiu que a aferição da regularidade
técnica de balanças feita pelo Inmetro visa a resguardar as relações de
consumo, ou seja, diz respeito à atividade de comercialização de
produtos que exigem pesagem, o que não é o caso das balanças
disponibilizadas gratuitamente pelas farmácias como cortesia aos
clientes.
O Inmetro recorreu ao STJ, sustentando que a aferição de balança
instalada em farmácia faz parte da sua atribuição, pois mesmo não
havendo relação de consumo, existiriam riscos efetivos de prejuízo à
saúde do consumidor nos casos de pesagens realizadas em equipamentos
fora dos padrões de metrologia.
Sem reparos
Para o relator, ministro Sérgio Kukina, o entendimento firmado pelo
tribunal regional “não merece reparos”, pois as balanças existentes em
farmácias não condicionam e tampouco se revelam essenciais para o
desenvolvimento da atividade-fim do ramo comercial de venda de
medicamentos.
“Em verdade, tais balanças são postas à disposição da clientela sem
custo algum pelo seu uso, mesmo que o cliente se limite a verificar seu
peso e não adquira qualquer produto. Logo, não há falar em aferição
periódica pelo Inmetro e, menos ainda, em possibilidade de autuação por
eventual irregularidade nesse tipo de balança”, afirmou o relator.
Quanto à suposta existência de potenciais riscos de prejuízo à saúde
do consumidor nos casos de pesagens corporais realizadas em balanças
fora dos padrões de metrologia, o ministro entendeu que tal alegação tem
cunho médico e, portanto, ultrapassa o viés jurídico do tema julgado,
que diz respeito ao cabimento ou não do ato de fiscalização. A decisão
dos ministros foi unânime.
Leia o voto do relator.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Inmetro-n%C3%A3o-%C3%A9-competente-para-fiscalizar-balan%C3%A7a-de-farm%C3%A1cia>. Acesso em: 23-3-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1384205
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 23 de março de 2015
DIREITO ADMINISTRATIVO x DIREITO DO CONSUMIDOR: Inmetro não é competente para fiscalizar balança de farmácia
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