A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a
incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche recebido por
servidores do Poder Judiciário da Paraíba. Os ministros consideraram que
a verba possui natureza compensatória e de reembolso, ou seja, não
representa acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer
natureza.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato do Poder Judiciário Federal da
Paraíba contra a União e em favor dos servidores sindicalizados. Além da
não incidência do IR sobre o auxílio-creche, o sindicato pediu a
restituição dos valores descontados nos contracheques, devidamente
corrigidos.
O pedido foi julgado procedente na primeira instância. A Fazenda
Nacional recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a
sentença por considerar que o auxílio pré-escolar não configura
acréscimo patrimonial, mas sim verba indenizatória.
Direito constitucional
No recurso especial para o STJ, a Fazenda defendeu que a verba
recebida pelos servidores está incluída no conceito de proventos de
qualquer natureza – característica que atrai a incidência do IR.
O ministro Og Fernandes, relator, refutou o argumento, salientando
que “a proteção à maternidade é um direito previsto na Constituição
Federal e se estende às relações de emprego mediante a assistência
gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os cinco anos
de idade em creches e pré-escolas”.
Disse, ainda, que a assistência pré-escolar é um direito do
trabalhador, ou seja, “faz parte do seu patrimônio jurídico desde o
momento em que ostenta tal qualidade”.
Acrescentou que, na impossibilidade de fornecer a assistência, o
empregador pode substituí-la por meio de sistema de reembolso, de forma
pecuniária. Essa é, segundo o ministro, a origem da verba, que se refere
a uma compensação paga pelo empregador para efetivar um direito que já
se encontrava na esfera patrimonial do trabalhador.
A Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Leia o voto do relator.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Imposto-de-Renda-n%C3%A3o-incide-sobre-aux%C3%ADlio%E2%80%93creche-recebido-por-servidores>. Acesso em: 18-3-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1416409
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 18 de março de 2015
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