quarta-feira, 11 de março de 2015

DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (marcas e patentes): Grendene consegue reaver registro do desenho de chinelo Raider

Após quase 12 anos de disputa judicial, a empresa Grendene conseguiu recuperar o registro do desenho industrial de um modelo de sua linha de chinelos Raider. O litígio começou quando a Bokalino ajuizou ação contra a Grendene e contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pedindo a nulidade da concessão de registro.

O pedido foi atendido pela Justiça do Rio de Janeiro, em primeiro e segundo grau, o que motivou o recurso da Grendene ao STJ. A empresa alegou que a publicação do desenho do chinelo em campanhas publicitárias dias antes do seu depósito no INPI não elimina a novidade do produto.
Para decidir o caso, foi necessário definir qual lei deve ser aplicada. O depósito do produto novo no INPI foi feito pela Grendene em janeiro de 1996, na vigência do Código de Propriedade Industrial, que é de 1971. A concessão do registro ocorreu em maio de 1997, já na vigência da Lei 9.279/96, a Lei de Propriedade Industrial (LPI).
A Justiça fluminense havia aplicado a lei de 1971. A Quarta Turma reformou a decisão. Aplicou a LPI porque seu artigo 229 diz que essa lei deve ser aplicada aos pedidos de registro de desenho industrial em andamento.

Estado da técnica

Com base no artigo 96 da LPI, o relator do recurso na Quarta Turma do STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o registro discutido não pode ser considerado inválido. Isso porque a publicidade do chinelo foi promovida pela Grendene no "período de graça", que compreende 180 dias anteriores à data do depósito.
Essa situação afasta o chamado "estado da técnica", que é tudo o que se tornou acessível ao público antes da data do depósito, perdendo a condição de novidade. Pela lei de 1971, a publicidade do chinelo antes do depósito impediria o registro, a menos que fosse requerida a “garantia de prioridade”, que permitia limitada exposição do produto para avaliação do mercado.
Na LPI, que revogou a lei anterior, a figura da “garantia de prioridade” foi substituída pelo “período de graça”. A lei diz expressamente: “Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem a data do depósito”.  No caso, o desenho do produto foi divulgado 40 dias antes do pedido de registro no INPI.  

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Grendene-consegue-reaver-registro-do-desenho-de-chinelo-Raider>. Acesso em: 11-3-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1050659
Leia a íntegra do voto do relator.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

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