A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
decisão que impede a mineração nas terras dos índios Cinta Larga e em
seu entorno, em Rondônia. Ainda há um recurso sobre o caso para ser
julgado no STJ, mas até lá deverá prevalecer acórdão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou prejudicial a
presença dos mineradores.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o TRF1 mandou o
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) cancelar todas as
autorizações de lavra ou pesquisa mineral no interior e no entorno das
reservas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, além de
indeferir todos os requerimentos para as mesmas áreas.
O DNPM interpôs recurso especial contra essa decisão, o qual ainda
não foi admitido para subir ao STJ, e simultaneamente pediu que as
determinações do acórdão ficassem em suspenso até o julgamento final do
recurso pela corte superior. O vice-presidente do TRF1 atendeu ao
pedido, o que levou o MPF a ingressar no STJ com medida cautelar para
afastar o efeito suspensivo.
Competência do Congresso
Segundo o MPF, é proibida a prática da mineração por terceiros em áreas indígenas, pois o artigo 44 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73)
assegura que essas terras só podem ser exploradas pelos próprios
silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem,
faiscação e cata. Alegou ainda que só o Congresso Nacional, e não o
DNPM, tem competência para autorizar a mineração em áreas indígenas,
depois de ouvidas as respectivas comunidades.
De acordo com o MPF, a decisão do vice-presidente do TRF1 representa
risco de dano irreparável para as reservas indígenas, já que a mineração
traz prejuízos ambientais. Além disso, a extração ilegal de diamantes
estaria provocando uma onda de crimes na região.
O DNPM, ao insistir na necessidade de suspensão do acórdão do TRF1,
argumentou que “a mineração é atividade econômica de longo prazo,
demandando, portanto, uma segurança jurídica”. Sustentou que a vedação
de novas pesquisas seria um dano potencial.
Falta de pressupostos
Em julho do ano passado, o relator da cautelar, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, concedeu liminar para restabelecer provisoriamente a
eficácia da decisão que impediu a mineração – o que foi agora confirmado
no julgamento definitivo da cautelar.
O relator afirmou que, após o julgamento da matéria na segunda
instância, encerra-se a jurisdição do tribunal local, de modo que
eventual efeito suspensivo passa a ser da competência da corte superior,
mesmo estando o recurso com exame de admissibilidade ainda pendente.
Sobre o caso dos Cinta Larga, o ministro avaliou que o recurso
especial do DNPM dificilmente obterá êxito no STJ, pois exige
revolvimento de provas, o que é proibido pela Súmula 7. Segundo ele,
isso afasta um dos pressupostos do efeito suspensivo – a plausibilidade
do direito alegado.
Quanto ao outro pressuposto – o risco de dano irreparável –, Maia
Filho deu razão ao MPF ao considerar que esse risco, na verdade, é
inverso, pois “a lavra de recursos minerais, cuja licitude ainda é
objeto de discussão nos autos, acarreta inegável dano ambiental, sendo
improvável a reparação na hipótese de permanência da exploração das
jazidas”.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Destaques/Primeira-Turma-mant%C3%A9m-veto-%C3%A0-minera%C3%A7%C3%A3o-em-terras-dos-%C3%ADndios-Cinta-Larga>. Acesso em: 25-3-2015.
Processo de referência da notícia: MC 22821
Leia o voto do relator.
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quarta-feira, 25 de março de 2015
DIREITO MINERÁRIO x DIREITO INDÍGENA: Primeira Turma mantém veto à mineração em terras dos índios Cinta Larga
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