O novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), traz modificações importantes no rito do recurso repetitivo, pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide as controvérsias jurídicas presentes em grande número de processos.
A lei 13.105/15,
que institui o novo código, entrará em vigor em 17 de março de 2016, um
ano após a publicação, substituindo o CPC atual, de 1973.
Entre as novidades do novo CPC, o artigo 1.037, inciso II, amplia os
efeitos da decisão do STJ que submete um recurso ao rito das
controvérsias repetitivas. Com a nova regra, quando houver a afetação de
um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.
Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca
apenas o sobrestamento dos recursos especiais interpostos perante os
tribunais de segunda instância, mas em alguns casos os ministros do STJ
já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de
todos os processos em andamento do país.
Na nova lei, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos
afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência
sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os
pedidos de habeas corpus”. Se o julgamento não ocorrer no prazo
previsto, determina o parágrafo 5º que a afetação será suspensa e os
processos paralisados em primeira e segunda instância retomarão seu
curso normal.
Vetos
Quando entrar em vigor, o código terá aplicação imediata tanto nos
novos processos quanto naqueles em andamento. A expectativa é que os
processos judiciais de natureza civil sejam simplificados e se tornem
mais rápidos.
Dos 1.072 artigos do novo texto, sete sofreram veto da presidente da
República. O artigo 333 e, por consequência, o inciso XII do artigo
1.015, que tratam da conversão de ação individual em coletiva, foram
derrubados. A presidente considerou que, pela maneira como o dispositivo
foi redigido, a conversão poderia ser feita de maneira pouco
criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes.
De acordo com a justificativa de veto apresentada pelo governo, o STJ
e o Ministério Público Federal foram consultados a respeito do artigo
35, também vetado, que determina que pedidos de cooperação entre órgão
jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro – para
citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção
de informações e cumprimento de decisão interlocutória – sejam feitos
por meio de carta rogatória, sempre que a decisão estrangeira tiver de
ser executada no Brasil.
Entendeu-se que esses atos seriam praticados exclusivamente por meio
de carta rogatória, o que afetaria a celeridade e a efetividade da
cooperação jurídica internacional – que, nesses casos, poderia se dar
pela via do auxílio direto.
Origem
O STJ teve importante papel na formulação do novo CPC: a comissão de
12 juristas criada para elaborar o anteprojeto foi presidida por Luiz
Fux, à época ministro do STJ, hoje do Supremo Tribunal Federal.
Desde a criação da comissão, em setembro de 2009, o texto foi debatido
no Senado e na Câmara por mais de cinco anos. Em dezembro do ano
passado, seguiu para votação final no plenário do Senado, e depois foi
encaminhado à Presidência da República para sanção.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Novo-C%C3%B3digo-de-Processo-Civil-amplia-efeitos-do-recurso-repetitivo>. Acesso em: 18-3-2015.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 18 de março de 2015
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