Candidatos nomeados tardiamente em virtude de concurso público não
têm direito à indenização, segundo entendimento pacificado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos novos temas disponibilizados na
ferramenta Pesquisa Pronta, o entendimento é de que a indenização é a
exceção, e não a regra.
Ao todo são 135 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto.
Muitos pedidos de indenização chegam ao STJ em virtude de situações de
concursos sub judice, nomeações contestadas, entre outras situações de prejuízo ao candidato.
Erro comprovado
Para ter direito à indenização, é necessário comprovar um erro
evidente e incontestável da administração pública. Um dos acórdãos
resume bem os requisitos para o pleito da indenização:
“Situações de patente arbitrariedade, descumprimento de ordens
judiciais, litigância meramente procrastinatória, má-fé e outras
manifestações de desprezo ou mau uso das instituições, ocorrem fatos
extraordinários que exigem reparação adequada”, resume o texto ementado.
Além da impossibilidade de receber valores a título de danos morais,
as decisões elencadas na Pesquisa Pronta mostram que o candidato também
não tem direito a receber valores retroativos referentes aos meses em
que supostamente deveria ter sido nomeado.
Os ministros do STJ citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) e dizem que o questionamento na justiça acerca da nomeação não
significa por si só um atraso deliberado nas nomeações, mas sim parte
integrante do processo administrativo. O reconhecimento do direito à
vaga não implica automaticamente em direito à indenização ou valores
retroativos.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada
para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos
ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a
pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem
como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos
documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.
Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Nomea%C3%A7%C3%A3o-tardia-em-concurso-s%C3%B3-gera-indeniza%C3%A7%C3%A3o-em-casos-extraordin%C3%A1rios>. Acesso em: 18-4-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 18 de abril de 2016
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