O que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas
condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser
comprovada mesmo sem o registro oficial do compromisso de coma
entabulado entre as partes.
O tema é uma das novas pesquisas prontas, disponíveis no site
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, a análise tem
que ser feita caso a caso, para verificar a relação de posse com o
imóvel.
Relação jurídica
Na Pesquisa Pronta, é possível acessar um acórdão de repetitivo e
mais 162 redigidos por ministros do STJ. O acórdão de repetitivo resume a
questão:
“O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações
condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a
relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na
posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio
acerca da transação”.
Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o
condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel,
nos casos de alienação, transferência ou venda.
Para não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o
vendedor de um imóvel deve se certificar da comunicação do fato
consumado ao condomínio, bem como da certificação da posse ao comprador,
de modo a não deixar dúvida sobre o assunto.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada
para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos
ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a
pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem
como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos
documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.
Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Comprador-pode-ser-obrigado-a-pagar-condom%C3%ADnio,-mesmo-ainda-sem-registro>. Acesso em: 18-4-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 18 de abril de 2016
DIREITO IMOBILIÁRIO: comprador pode ser obrigado a pagar condomínio, mesmo ainda sem registro
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