O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e
reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de assegurar aos servidores
públicos abrangidos pela aposentadoria especial o direito a receber o
abono de permanência. Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o
entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
954408, ministro Teori Zavascki, de que o artigo 1º, inciso I, da Lei
Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
No caso dos autos, um policial civil aposentado ajuizou ação contra o
Estado do Rio Grande do Sul cobrando o pagamento do abono de
permanência previsto no parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda
Constitucional 41/2003. O autor da ação sustenta ter preenchido, em
fevereiro de 2008, os requisitos exigidos pela Lei Complementar 51/1985
para a concessão da aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer
em atividade até julho de 2012. Alegou que durante esse período, não lhe
foi pago o abono de permanência.
A Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do
Rio Grande do Sul entendeu que o abono era devido e manteve sentença que
julgou procedente o pedido. No recurso ao STF, o Estado do Rio Grande
do Sul alegou que o direito ao abono não se aplica em caso de
aposentadoria especial. Argumentou ainda que, apenas na hipótese de
preenchimento dos requisitos definidos no artigo 40, parágrafo 1º,
inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal é que subsiste o direito
ao recebimento do abono permanência, portanto o servidor policial não
teria direito.
Jurisprudência
Em sua manifestação, o ministro Teori Zavascki destacou que a
jurisprudência do Tribunal é no sentido de que o artigo 1º, inciso I, da
Lei Complementar 51/1985 foi recebido pela Constituição Federal,
assegurando ao policial civil aposentado o direito ao abono de
permanência. Observou ainda que a Corte tem o entendimento consolidado
de que a Constituição não veda a extensão do direito ao benefício para
servidores públicos que se aposentam com fundamento no artigo 40,
parágrafo 4º (aposentadoria voluntária especial), do texto
constitucional. “O acordão recorrido encontra-se em conformidade com a
jurisprudência desta Corte”, afirmou.
Em razão desses fundamentos, o relator se pronunciou pela existência
de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência,
conhecendo ao agravo para negar provimento ao recurso extraordinário. A
manifestação do relator quanto à repercussão geral foi seguida por
unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro
Marco Aurélio.
Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de
mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de
jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio
eletrônico.
Fonte: Notícias STF
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314562>. Acesso em: 20-4-2016
Processo de referência da notícia: ARE 954408
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
quarta-feira, 20 de abril de 2016
DIREITO ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL: STF reafirma direito a abono de permanência a policial civil aposentado
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário