A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou
sentença estrangeira que condenou a Copabo Consultoria e Negócios Ltda. a
devolver à Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. o valor de €
409.409,20, pago a título de adiantamento de comissão sobre as vendas de
geradores de turbinas eólicas. O relator é o ministro Luis Felipe
Salomão.
A homologação de sentença é o procedimento de competência do STJ que
dá condição para a execução interna de decisões judiciais proferidas em
outros países. Nesse procedimento, o tribunal analisa a regularidade do
processo, como o respeito ao contraditório, à ampla defesa e aos
direitos fundamentais, mas não entra no mérito da demanda.
O caso trata de contrato de representação firmado entre a Vestas do
Brasil Energia Eólica Ltda. e a Copabo Consultoria e Negócios Ltda., em
outubro de 2007, para a promoção de venda de aerogeradores.
Pagamento de comissão
De acordo com os autos, a Vestas Argentina deveria pagar à Copabo
Indústria, conforme estabelecido em contrato, comissão em euro com base
em porcentagem diferente e limite sobre as vendas de geradores de
turbinas eólicas.
O contrato teria vigência pelo prazo de dois anos, podendo ser
prolongado caso os resultados dos negócios fossem satisfatórios para
ambas. Entretanto, a avença não sofreu prorrogação, expirando em 30 de
setembro de 2009. Segundo a Vestas, o contrato previa ainda, em sua
cláusula 22, que qualquer litígio deveria ser solucionado por meio de
arbitragem.
Em novembro de 2007, houve alteração no contrato de representação
para que a Copabo Indústria cedesse à Copabo Consultoria todos os seus
direitos e obrigações.
Instalação de arbitragem
Em julho de 2011, a Copabo Consultoria formalizou um pedido de
instalação de arbitragem na Corte Civil y Mercantil de Arbitraje (Cima)
requerendo a condenação do Grupo Vestas a pagar 80% da comissão gerada
pelas vendas de aerogeradores à empresa New Energy Options Geração de
Energia S.A. (NEO).
Com esse pedido, a empresa pretendia a percepção da importância de €
1.637.636,80, acrescidos da correção legal, a título de pagamento de
comissões.
A Vestas Brasil e Vestas Argentina apresentaram, conjuntamente,
demanda reconvencional, na qual solicitaram ao árbitro, em preliminar, a
declaração de nulidade do contrato de representação e,
subsidiariamente, caso assim não se entendesse, que fosse declarado que a
Copabo Consultoria não tinha nenhum direito ao recebimento de comissão
de agenciamento.
Ao final, pediram a condenação de Copabo Consultoria a restituir para
a Vestas Brasil o valor de € 409.409,20, acrescidos de correção legal,
além da condenação ao pagamento de custas.
Na sua decisão, a corte arbitral, além de entender que a Copabo
Consultoria não fazia jus a nenhuma comissão referente ao contrato de
representação, acabou condenando-a ao pagamento do valor solicitado pela
Vestas Brasil, a título de adiantamento de comissão.
Pressupostos preenchidos
O ministro Salomão verificou que os pressupostos para a homologação
foram devidamente preenchidos. Segundo ele, o laudo arbitral transitou
em julgado, com a devida autenticação pelo cônsul brasileiro.
Além disso, a tradução dos documentos, por tradutor juramentado, no
Brasil, também está nos autos do processo. Por sua vez, a convenção de
arbitragem também conta com a chancela consular e está devidamente
traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
Quanto à alegação da Copabo de que a devolução de pagamento,
determinada na sentença arbitral, não foi objeto do pedido, o ministro
Salomão afirmou que ficou comprovado que a empresa em nada contribuíra
para a captação de cliente para qualquer companhia do Grupo Vestas, nem
para a conclusão do contrato de agenciamento celebrado em 2007.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Empresa-deve-devolver-adiantamento-de-comiss%C3%A3o-sobre-venda-de-geradores-de-turbinas>. Acesso em: 25-4-2016.
Processo de referência da notícia: SEC 12115
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 25 de abril de 2016
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