A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por
unanimidade, a decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) de excluir um cotista dos quadros societários de
instituição de ensino de Manaus por não ter integralizado o total do
capital que recebeu em doação.
O caso refere-se a um cotista que ajuizou ação para anular a
alteração contratual de uma instituição de ensino que o excluiu do
quadro societário. Segundo a defesa, o autor foi excluído por não ter
comparecido a uma reunião para a qual jamais fora convocado e de não ter
integralizado o total do capital que recebeu em doação.
Na ação, o cotista pede a anulação do ato de expulsão, porque não
teria sido notificado pessoalmente acerca da pauta da reunião nem para
nela comparecer. Alegou ainda cerceamento do direito de defesa e de que
não havia justa causa para a sua exclusão da sociedade.
Sem contradição
No voto, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso na Terceira Tuma,
salientou que o tribunal do amazonense enfrentou todas as questões da
ação, “não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou
obscuridade”.
“Modificar a conclusão da validade e eficácia da doação de cotas
sociais integralizadas, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório, procedimento inviável nesta Corte de Justiça em
virtude da vedação contida em sua Súmula nº 7”, afirmou.
Para o ministro, a matéria questionada foi devidamente enfrentada
pelo TJAM, “que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que
em sentido contrário à pretensão da parte”.
“Além disso, basta ao órgão julgador declinar as razões jurídicas que
embasaram a sua decisão, não sendo dele exigível se reportar de modo
específico a determinados preceitos legais. É o caso”, concluiu.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-mant%C3%A9m-decis%C3%A3o-que-excluiu-cotista-de-institui%C3%A7%C3%A3o-de-ensino>. Acesso em: 18-4-2016.
Processo de referência da notícia: REsp 1388679
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 18 de abril de 2016
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