Nos contratos de seguro de vida em grupo, as partes contratantes
possuem a prerrogativa de optar pela não renovação do acordo, sem que
essa opção configure abusividade. É necessário, todavia, que a previsão
de não renovação esteja estabelecida no instrumento contratual.
O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
também determina que a não renovação seja precedida de notificação em
prazo razoável.
Os julgados relativos à validade das cláusulas que prevejam a
possibilidade de não renovação dos seguros coletivos estão agora
disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Análise da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo contém 73 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Proteção exagerada
O entendimento do STJ foi aplicado no julgamento de ação em que a
parte autora defendeu a conduta ilegal da seguradora, que se recusou a
renovar o seguro de vida em grupo após anos de extensão automática.
Ao negar o pedido dos segurados, a Terceira Turma do STJ registrou
que “o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo
pela seguradora não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o
mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato”.
A turma também entendeu que exigir da seguradora a renovação perpétua
do contrato e, por outro lado, permitir ao consumidor que opte
livremente pela não renovação constitui proteção exagerada, que fere o
equilíbrio do negócio e coloca em risco a atividade securitária.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis
sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de
casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos
documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ.
Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Seguradora-n%C3%A3o-est%C3%A1-obrigada-a-renovar-automaticamente-seguro-de-vida-em-grupo>. Acesso em: 25-4-2016.
Processo de referência da notícia: EAREsp 299894
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 25 de abril de 2016
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