O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou em 2005 o
entendimento de que a fixação do grau de risco da atividade empresarial
via decreto é legal. O questionamento chegava com frequência ao tribunal
com a alegação de que os decretos assinados pelo Poder Executivo eram
ilegais.
O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é um percentual pago pelas
empresas de acordo com o risco a que os trabalhadores estão expostos.
Quanto mais perigosa a atividade laboral, maior a contribuição a ser
feita. Atualmente o SAT tem a denominação de Risco Ambiental de Trabalho
(RAT).
Geralmente as empresas pagam um valor que varia de 1% a 3% (de acordo
com a classificação de risco, leve, média ou alta) do salário mensal do
trabalhador a título de SAT, e essa vantagem pecuniária é aproveitada
para fins de aposentadoria. No caso de trabalhadores expostos a agentes
químicos, o percentual pode atingir 12% do valor da remuneração mensal.
Judicialização
A classificação de risco é vista muitas vezes por parte do
trabalhador como arbitrária ou ilegal, o que enseja questionamentos a
respeito da matéria. Vale destacar que os processos chegam ao STJ porque
o SAT é um tributo pago pelas empresas destinado a custear as
aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social
(INSS).
Por isso, é uma discussão envolvendo direito tributário, tratada no
âmbito da primeira e segunda turmas do tribunal, especializadas em
direito público. Não se trata, portanto, de questões trabalhistas, que
são arbitradas pela justiça do trabalho.
Para o STJ, estabelecer o grau de risco de acordo com a atividade
preponderante de cada empresa não excede os limites legais do poder
regulamentar do Executivo. Tais ações, portanto, não alteram nenhum
elemento da obrigação tributária. Desse modo, não se configura ofensa
aos princípios da legalidade estrita e da tipicidade tributária.
Pesquisa
O site do STJ disponibiliza na seção Pesquisa Pronta 162
acórdãos (decisões de colegiado) sobre o assunto, catalogado como:
“Análise da legalidade da fixação, mediante decreto, dos graus de risco
de atividade empresarial para fins de contribuição ao Seguro de Acidente
de Trabalho – SAT”.
Além das decisões, o usuário pode conferir uma súmula anotada a
respeito do assunto. A Súmula 351 foi ementada pela Primeira Seção
(ministros que integram a primeira e a segunda turma) em 2008 e diz o
seguinte:
“A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro”.
Arbitrariedade
Através da Pesquisa Pronta, é possível conferir, também, ações
movidas por municípios questionando a alíquota do tributo. Para um
desses entes federativos que contestou a nova regulamentação no STJ, o
Decreto 6.402/07 é arbitrário e ilegal. No documento, a União alterara a
contribuição de entes da administração pública de 1% para 2%, para fins
da alíquota de SAT.
Ministros do STJ aderem à explicação do governo federal, de que o
decreto não altera nenhuma regra, apenas faz um readequamento da
categoria de risco.
Mesmo a alegação de municípios, de que não exercem atividades de
risco, não afasta a incidência do SAT no percentual definido pelo
decreto editado pelo governo federal. Uma das ementas de julgamento
resume o posicionamento do STJ:
“Ademais, uma vez que, em se tratando de Município, a alegação de
exercício de atividades burocráticas, por si só, não é suficiente para
afastar a alíquota fixada no regulamento”.
Na prática, o entendimento firmado pela corte é de que os
questionamentos feitos por empresas e pela administração pública contra
decisões do governo federal não são passíveis de mediação pelo STJ, para
fins de alteração na classificação. Outra decisão disponível na
Pesquisa Pronta resume o entendimento:
“O art. 22, § 3º, da Lei n. 8.212/91 estabelece que a alteração do
enquadramento da empresa, em atenção às estatísticas de acidente de
trabalho que reflitam investimentos realizados na prevenção de
sinistros, constitui ato atribuído pelo legislador exclusivamente ao
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, de modo que não cabe ao
Poder Judiciário corrigir eventuais distorções na distribuição da carga
tributária, redefinindo alíquotas destinadas pelo legislador a
determinados segmentos econômicos, postura que implicaria indevida
assunção, pelo Judiciário, do papel de legislador positivo,
contrariamente à repartição das competências estabelecida na
Constituição Federal”.
Vítimas
O dia 28 de abril é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de
Acidentes e Doenças do Trabalho. Segundo dados do INSS, o Brasil
registrou mais de R$ 5 milhões de acidentes de trabalho no período de
2007 a 2013. Ao todo, o instituto estima gastos de R$ 70 bilhões. Quase a
metade dos acidentes (45%) acabou em morte, invalidez permanente ou
afastamento temporário do emprego.
Esses dados reforçam a importância da discussão sobre o SAT, bem como
da legislação pertinente e do financiamento do sistema de seguridade
social brasileiro.
A data foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT), para homenagens às vítimas, porque um acidente em uma mina no
Estado da Virgínia (EUA), em 28 de abril de 1969, causou a morte de 78
trabalhadores. A data foi instituída pelo Brasil em 2005.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Para-STJ,-%C3%A9-legal-fixar-grau-de-risco-da-atividade-empresarial-via-decreto>. Acesso em: 25-4-2016.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 25 de abril de 2016
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: para STJ, é legal fixar grau de risco da atividade empresarial via decreto
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
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