A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou
recurso do Banco de Comércio Exterior da Colômbia (Bancoldex), que
tentava impedir um acordo de compensação de créditos entre o Banco
Santos, em processo de falência, e duas empresas importadoras
brasileiras. O banco colombiano alegava ser o legítimo credor das
empresas, que tomaram empréstimo pelo Finimp, linha de crédito em moeda
estrangeira destinada ao financiamento de importações.
Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, as
operações no âmbito do Finimp geram duas relações jurídicas autônomas:
uma entre o banco estrangeiro que concede o crédito e o banco nacional; e
outra entre o banco nacional e o importador brasileiro, que é o tomador
final.
As duas importadoras haviam obtido financiamento pelo Finimp junto ao
Banco Santos e, ao mesmo tempo, eram credoras da instituição por causa
de aplicações financeiras ali realizadas. Após a quebra, foi feito
acordo para compensação dos créditos recíprocos, homologado pelo juiz da
falência.
O Bancoldex questionou judicialmente o acordo alegando que seria ele o
credor das importadoras, e não o Banco Santos, mero repassador dos
recursos; que o valor financiado deveria ser considerado dinheiro de
terceiros em poder da massa falida e que, por isso, seria inadmissível a
compensação com as aplicações financeiras. Com essa compensação,
acrescentou, o dinheiro do financiamento não voltaria à massa e não
poderia ser objeto de pedido de restituição.
Sem relação direta
O ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há nenhuma relação
direta entre o banco colombiano e as importadoras. Segundo ele, embora
não haja dúvida de que os recursos obtidos pelo Banco Santos no exterior
tivessem destinação específica – financiar importações realizadas pelas
duas empresas –, não se pode extrair do contexto do processo que o
Bancoldex seja credor dessas importadoras.
Conforme afirmou Noronha, as empresas se obrigaram “perante o falido,
tão somente”. Por isso, ele reconheceu estarem presentes todas as
condições para a concretização da compensação prevista no artigo 368 do Código Civil.
O relator explicou que o Banco Santos é que deve ao banco
estrangeiro, “tendo de honrar o pagamento da dívida na época
convencionada, mesmo em caso de inadimplemento das financiadas”. Para o
ministro, eventual pedido de restituição por parte do banco colombiano
contra o Banco Santos terá de ser feito em ação própria e, se for
julgado procedente, deverá ser suportado pela massa falida.
Noronha disse ainda que a vinculação dos recursos captados no
exterior a uma operação específica no Brasil não altera a natureza do
negócio jurídico realizado, “sendo mera característica da operação
Finimp”, que permite a contratação em moeda estrangeira dentro do
território nacional.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Terceira-Turma-admite-compensa%C3%A7%C3%A3o-de-cr%C3%A9ditos-no-processo-de-fal%C3%AAncia-do-Banco-Santos>. Acesso em: 11-5-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1252979
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
segunda-feira, 11 de maio de 2015
DIREITO CONCURSAL (FALIMENTAR): Terceira Turma admite compensação de créditos no processo de falência do Banco Santos
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário