segunda-feira, 18 de maio de 2015

DIREITO SOCIETÁRIO: Quarta Turma permite que empresa conteste desconsideração da personalidade jurídica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou-se à posição já adotada pela Terceira Turma e passou a admitir a legitimidade da pessoa jurídica para impugnar a desconsideração de sua personalidade jurídica. As duas Turmas compõem a Segunda Seção, especializada no julgamento de processos sobre direito privado.

Ao relatar um recurso sobre o tema, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou aos colegas a existência de posições divergentes nas duas Turmas em relação à mesma questão e afirmou que isso gerava grave insegurança jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento útil para evitar que os sócios usem a pessoa jurídica para cometer fraudes contra credores. Assim, as obrigações da empresa recaem sobre o patrimônio de seus donos.
“As pessoas naturais dos sócios não se confundem com a pessoa jurídica da qual fazem parte. São pessoas distintas e com responsabilidades próprias. Assim, o afastamento do véu protetor da pessoa jurídica, para que os bens particulares de seus sócios e administradores possam responder por obrigações da entidade, é medida excepcional”, explicou Salomão.

Novo entendimento

Até então, a Quarta Turma não reconhecia o interesse da pessoa jurídica em contestar decisão que atinge seus sócios porque o patrimônio da sociedade estaria preservado.
Contudo, numa reavaliação do instituto, os ministros ponderaram que a desconsideração da personalidade jurídica é autorizada quando a empresa se distancia de sua finalidade original, de forma fraudulenta, e isso afeta seu patrimônio moral.
Assim, nem sempre o motivo da impugnação será a defesa do patrimônio dos sócios atingidos pela medida. Se o fundamento utilizado para desconsiderar a personalidade jurídica significar, ao mesmo tempo, ofensa à sua honra – afirmou o relator –, será difícil concluir pela ilegitimidade da empresa para impugnar a decisão. 

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quarta-Turma-permite-que-empresa-conteste-desconsidera%C3%A7%C3%A3o-da-personalidade-jur%C3%ADdica>. Acesso em: 18-5-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1208852

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

  A  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...