É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o
condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha trabalho fora do
presídio. O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo (tema 917), que vai orientar as demais instâncias da Justiça na solução de casos idênticos.
Remição é o resgate da pena pelo trabalho ou pelo estudo. De acordo
com a Lei de Execução Penal (LEP), três dias de trabalho reduzem a pena
em um dia.
Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a matéria já se encontra pacificada no STJ, uma vez que o artigo 126
da LEP não faz nenhuma distinção, para fins de remição, quanto ao local
em que deve ser desempenhada a atividade laborativa. Em resumo, é
indiferente o fato de o trabalho ser exercido dentro ou fora do ambiente
carcerário.
“Na verdade, a lei exige apenas que o condenado esteja cumprindo a
pena em regime fechado ou semiaberto. Se o condenado que cumpre pena em
regime aberto ou semiaberto pode remir parte da reprimenda pela
frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, não há
razões para não considerar o trabalho extramuros de quem cumpre pena em
regime semiaberto como fator de contagem de tempo para fins de
remição”, afirmou o ministro.
Habeas corpus
No caso julgado, o Ministério Público estadual recorreu de decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que não fez distinção
entre o trabalho interno e externo para fins de remição.
Inicialmente, a Defensoria Pública teve negado o pedido de remição da
pena em favor de um condenado no regime semiaberto, que trabalha em
oficina mecânica particular. O juiz da execução entendeu que o benefício
previsto no artigo 126 da LEP somente se aplicaria ao trabalho interno
supervisionado pela autoridade administrativa do presídio.
A defesa, então, impetrou habeas corpus no TJRJ, que afastou a
distinção e determinou que o juiz da execução avaliasse os requisitos da
remição. Para o tribunal estadual, a lei não traz a exigência imposta
pelo juiz da execução.
Função ressocializadora
Em seu voto, Schietti destacou que o objetivo da LEP é premiar o
apenado que demonstra esforço em se ressocializar e que busca no
trabalho um incentivo maior à reintegração social.
“A ausência de distinção pela lei, para fins de remição, quanto à
espécie ou ao local em que o trabalho é realizado, espelha a própria
função ressocializadora da pena, inserindo o condenado no mercado de
trabalho e no próprio meio social, minimizando suas chances de recidiva
ilícita”, completou o ministro.
Quanto à supervisão direta do trabalho, o relator disse que deve
ficar a cargo do patrão do apenado, cabendo à administração carcerária a
supervisão sobre a regularidade desse trabalho. Acompanhando de forma
unânime o voto do ministro Schietti, o colegiado negou provimento ao
recurso do Ministério Público.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-confirma-remi%C3%A7%C3%A3o-de-pena-por-trabalho-fora-do-pres%C3%ADdio>. Acesso em: 18-5-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1381315
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
segunda-feira, 18 de maio de 2015
EXECUÇÃO PENAL: Terceira Seção confirma remição de pena por trabalho fora do presídio
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário