O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido,
com reserva de poderes, não tem legitimidade para postular honorários de
sucumbência sem a intervenção do substabelecente, ainda que tenha
firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase
de cumprimento da sentença. A decisão é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso era de uma advogada substabelecente contra decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu ao substabelecido o
levantamento de 50% dos honorários sucumbenciais. O TJSP entendeu ser
especialíssima a situação, pois o advogado firmou um contrato de
honorários diretamente com a parte vencedora, com cláusula de agir com a
advogada da causa.
Para a advogada, a decisão violou o artigo 26
da Lei 8.906/94, já que ela atuou como única procuradora ao longo do
processo. Além disso, sustentou que o colega não poderia cobrar os
honorários sem sua anuência.
Já o advogado defendeu que não haveria ofensa à lei, pois o contrato
de honorários advocatícios que ele firmou com a parte tinha cláusula que
o autorizava a agir em conjunto com a colega.
Relação pessoal
Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou
que a Lei 8.906, que instituiu o Estatuto da Advocacia, permite ao
profissional executar a sentença na parte que condena o vencido ao
pagamento da verba honorária.
Porém, quando se trata de cobrança de honorários pelo advogado
substabelecido, a lei determina a intervenção do substabelecente. Isso
ocorre porque a relação existente entre os dois é pessoal e não
determina a divisão igualitária da verba honorária. Qualquer
controvérsia deve ser solucionada entre eles.
O STJ tem entendimento firmado sobre o tema. Ao julgar o REsp 525.671, o tribunal assegurou a totalidade dos honorários arbitrados ao advogado contratado verbalmente pelo vencedor.
Restrição
Embora o contrato tenha assegurado ao segundo advogado o poder de
peticionar com autonomia na fase de cumprimento da sentença, ele não
permitiu que esse profissional exigisse os valores devidos em virtude da
condenação, quando atuava como substabelecido.
Segundo o relator, essa atuação deve ser restrita à defesa dos
interesses do constituinte e ao recebimento da verba honorária
contratual ou da que foi fixada na própria fase de cumprimento de
sentença, diversa daquela de natureza sucumbencial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Advogado-substabelecido-n%C3%A3o-pode-cobrar-honor%C3%A1rios-sem-interven%C3%A7%C3%A3o-do-substabelecente>. Acesso em: 18-5-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1214790
Leia o voto do relator.
Prof. Me.Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 18 de maio de 2015
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