A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou
julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação que
envolve a Distillerie Stock do Brasil Ltda. e a Campari do Brasil Ltda.
Os ministros deram provimento ao recurso da Campari, acusada de usurpar
da Stock know-how sobre venda e distribuição de produtos, porque não foi apontado o conhecimento original que teria sido indevidamente copiado.
O processo, que se arrasta na Justiça há 20 anos, teve início com uma
ação de indenização pelos prejuízos sofridos pela Stock com o fim do
contrato de distribuição do produto Bitter Campari. A indenização está
estimada em mais de R$ 34 milhões. Após o término contratual, a Campari
passou a produzir e distribuir o produto. Foi quando a Stock alegou que a
Campari havia se apropriado do seu know-how de distribuição e venda, de seu cadastro de clientes e de sua expertise no mercado brasileiro.
No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que é
“inerente” aos contratos de distribuição que o produtor conheça as
técnicas usuais de venda da distribuidora e seu campo de atuação,
incluindo-se aí a lista de clientes, “informações essas que não
configuram expertise singular indenizável”.
Omissão
De acordo com o relator, o tribunal paulista não esclareceu quais
informações obtidas pela Campari, na qualidade de produtora,
extrapolariam aquelas necessárias à própria existência do contrato de
distribuição, ou mesmo que dever legal teria sido violado para amparar a
concessão da indenização.
Segundo Villas Bôas Cueva, o acórdão do TJSP fez apenas referências
genéricas à utilização indevida do conhecimento em vendas e distribuição
pela Campari, não identificando quais seriam os elementos integrantes
do know-how da Stock, ou seja, qual diferencial mercadológico teria sido “copiado” sem autorização.
A Turma entendeu ser relevante identificar esses elementos
considerados “secretos e originais” para se determinar se eles estão
incluídos ou não na proteção oferecida pelo artigo 195
da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). O dispositivo protege
apenas as informações e os segredos industriais que não são de
conhecimento público ou evidentes para um técnico no assunto.
Com esse entendimento, a Terceira Turma determinou o retorno dos
autos para novo julgamento no TJSP, pois considerou que houve ofensa ao artigo 535
do Código de Processo Civil, em virtude da não manifestação do tribunal
paulista sobre quais seriam os elementos integrantes do suposto know-how da distribuidora usurpados pela Campari do Brasil.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/TJSP-ter%C3%A1-de-julgar-novamente-conflito-entre-Stock-e-Campari>. Acesso em: 25-5-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1498829
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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segunda-feira, 25 de maio de 2015
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