Por meio da usucapião especial rural, é possível adquirir a
propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a
região. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que, por maioria, proveu recurso de um casal de agricultores.
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
sábado, 27 de junho de 2015
DIREITO CONCURSAL (Falência e Recuperação Empresarial): Edição 37 de Jurisprudência em Teses trata da recuperação judicial
A 37ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Recuperação Judicial II. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas teses sobre o tema.
DIREITO IMOBILIÁRIO: registros em cartório durante incorporação imobiliária devem ser cobrados como ato único
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um cartório de
registro de imóveis que tentava descaracterizar como ato único os
registros de incorporação imobiliária em empreendimento com 415 unidades
autônomas. O acórdão do julgamento foi publicado na última
segunda-feira (22).
DIREITO DO CONSUMIDOR: concessionária de veículos terá de devolver em dobro valor de frete cobrado a mais
Uma concessionária terá de devolver em dobro valores cobrados
indevidamente a título de frete na venda de veículos novos. A decisão,
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi contestada pela
empresa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seu recurso nem
chegou a ser analisado no mérito.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
EXECUÇÃO PENAL: Sexta Turma admite desconto de pena pela leitura
Por ter lido um livro e escrito a resenha da obra, um ex-soldado da
Polícia Militar de São Paulo conseguiu abreviar em quatro dias o
cumprimento da pena de mais de 12 anos a que está condenado por extorsão
qualificada praticada durante o serviço.
DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA EMPRESARIAL: jornal indenizará empresa acusada de vender camarão e entregar lula
Um jornal gaúcho terá de indenizar por danos morais, em R$ 50 mil,
uma empresa de pescados sobre a qual publicou notícias consideradas
ofensivas. As reportagens mencionavam a prática de “golpe internacional”
por parte da empresa, que, segundo o jornal, estaria enganando uma
importadora norte-americana ao vender camarão e entregar lula. A decisão
é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
NOVAS SÚMULAS DO STJ: Terceira Seção edita mais quatro súmulas na área penal, enquanto Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada
no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a
edição de quatro novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos
consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito
vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo STJ.
LOCAÇÃO EMPRESARIAL:benfeitorias no imóvel não devem ser consideradas em ação revisional de aluguel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por
maioria, que em ação revisional de aluguel, as acessões realizadas pelo
locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte
legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do
contrato.
DIREITOS HUMANOS: plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual
Ao negar recurso da Omint Serviços de Saúde Ltda., a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care
– tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando
determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que
não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos
já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal
especializadas em matérias de direito privado.
ESTATUTO DA OAB: honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa
Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e
não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos
honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O
entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro
Luis Felipe Salomão.
segunda-feira, 15 de junho de 2015
DIREITO DE FAMÍLIA: em regime de separação convencional, cônjuge sobrevivente concorre com descendentes
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o
regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional,
ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
CONTRATOS MERCANTIS: credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento
do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da
instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia
que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo
pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.
DIREITO PENAL: nova redação do CTB admite condenação baseada apenas em exame de alcoolemia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um
motorista flagrado com dosagem de álcool acima da que o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) permitia à época. Em razão da alteração feita
em 2012 na redação da lei, que deixou de especificar a quantidade de
álcool na definição do crime, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS) considerou que houve descriminalização da conduta e absolveu o
réu.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: estrangeiros feridos por explosão em Copacabana devem prestar caução em ação contra a Light
Dois americanos que sofreram queimaduras devido à explosão de um
bueiro em Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, precisam prestar
caução de R$ 10 mil para assegurar o julgamento da ação de indenização
que ajuizaram contra a Light Serviços de Eletricidade S/A.
quarta-feira, 10 de junho de 2015
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: advogado omite condenação de cliente em recurso, e ministros determinam comunicação à OAB
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do
ministro Rogerio Schietti Cruz, determinou que a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) seja oficialmente comunicada acerca da conduta de um
advogado que, ao apresentar recurso, omitiu informação sobre a
condenação de seu cliente.
DIREITO CAMBIÁRIO: avalista não consegue se liberar de título não prescrito cobrado em ação monitória
O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não
prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia
prestada os avalistas de nota promissória. Com esse entendimento, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em processo sobre
cobrança de dívida contraída junto à extinta Caixa Econômica estadual.
DIREITO ADMINISTRATIVO: oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado
do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o servidor público
de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que
ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe
propiciar no processo de expropriação do bem.
Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça.
Decadência
A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.
“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.
Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.
Influências diretas
O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.
“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.
Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).
Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Oficial-de-Justi%C3%A7a-aposentado-pode-arrematar-bem-em-leil%C3%A3o-p%C3%BAblico>. Acesso em: 10-6-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1399916
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça.
Decadência
A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.
“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.
Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.
Influências diretas
O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.
“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.
Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).
Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Oficial-de-Justi%C3%A7a-aposentado-pode-arrematar-bem-em-leil%C3%A3o-p%C3%BAblico>. Acesso em: 10-6-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1399916
Leia o voto do relator.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
SÚMULA: envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na
última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui
prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito
indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
DIREITO CIVIL: imóvel financiado pelo SFH e hipotecado não pode ser objeto de usucapião
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
não é possível reconhecer direito a usucapião de imóvel adquirido pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e transferido por contrato de
gaveta a terceiros que tinham pleno conhecimento da existência de
hipoteca.
DIREITO IMOBILIÁRIO: compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo
Quando há dúvida sobre quem deve receber determinado pagamento, cabe o
ajuizamento de ação consignatória, para que o devedor pague em juízo,
sem correr o risco de pagar e não levar.
DIREITO SECURITÁRIO: não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez
No seguro de vida em grupo contratado com a garantia adicional de
invalidez total ou permanente por doença, o pagamento da indenização
securitária se restringe a um dos sinistros, ou seja, não há cumulação
de indenizações. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
segunda-feira, 8 de junho de 2015
FATO DO PRODUTO: montadora pagará reparação a vítima por falha de airbag em acidente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser
devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos
quatro airbagsde veículo que colidiu frontalmente com um
caminhão. O motorista do carro foi levado desacordado para o hospital,
com lesões na cabeça e no rosto. O acidente aconteceu em Rio do Sul
(SC).
EDUCAÇÃO: falta de credenciamento do mestrado impõe a faculdade obrigação de indenizar aluna
Uma aluna de mestrado receberá indenização de danos materiais e morais
porque a faculdade não obteve o credenciamento do curso no Ministério da
Educação (MEC). Como o curso não atingiu os requisitos mínimos do MEC, a
instituição de ensino, ré na ação, foi impedida de conferir grau de
mestre à estudante.
Assinar:
Postagens (Atom)
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...