segunda-feira, 15 de junho de 2015

CONTRATOS MERCANTIS: credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA

O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.


Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. Trata-se do fenômeno conhecido como desdobramento da posse.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou em seu voto que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se reconhecer a solidariedade, pois “reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento”.

O ministro explicou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do bem, de modo a tornar o IPVA um “tributo real”, tendo como consequência lógica a possibilidade de solidariedade em relação ao pagamento.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Credor-fiduci%C3%A1rio-%C3%A9-respons%C3%A1vel-solid%C3%A1rio-pelo-pagamento-do-IPVA>. Acesso em:  15-6-2015.
Leia o voto do relator.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

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