A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na
última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui
prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e
expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito
indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos
do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a
toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que
tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis
federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513.
Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas
recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função
crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar
multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples
envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura
prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site
do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos
dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes
relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o
trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a
interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar apágina, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu
principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito,
pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos
enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Envio-de-cart%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-n%C3%A3o-solicitado-%C3%A9-pr%C3%A1tica-abusiva-sujeita-a-indeniza%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 10-6-2015.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 10 de junho de 2015
SÚMULA: envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
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