A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do
ministro Rogerio Schietti Cruz, determinou que a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) seja oficialmente comunicada acerca da conduta de um
advogado que, ao apresentar recurso, omitiu informação sobre a
condenação de seu cliente.
Na petição de embargos de declaração (tipo de recurso que se destina a
sanar omissão, contradição ou obscuridade em decisão judicial), o
advogado disse que a única pena aplicada contra seu cliente havia sido a
de multa. No entanto, além de dez dias-multa, os autos confirmam que
houve condenação a um ano de detenção.
Rogerio Schietti observou que o advogado que subscreveu a petição dos
embargos de declaração é o mesmo que vem atuando no processo desde o
início e “sabe perfeitamente que seu constituído foi condenado a pena
privativa de liberdade. Ou seja, falta com a verdade perante uma corte
superior de Justiça, deturpando a nobre função da advocacia”.
Segundo o ministro, mesmo na área criminal – em que o compromisso
moral com a verdade, no que diz respeito aos fatos imputados ao réu,
muitas vezes é mitigado em nome do direito de defesa –, “não se pode
transigir com comportamentos éticos desse jaez”.
Dever legal
Ao alegar que a condenação na segunda instância havia sido apenas à
pena de multa, a defesa pedia o reconhecimento da prescrição. O caso
trata de crimes contra o meio ambiente e contra o patrimônio da União na
forma de usurpação de matéria-prima (artigo 2º da Lei 8.176/91).
Schietti disse que o compromisso com a verdade no processo é regra
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista inclusive no
Código de Processo Civil – tanto no atual quanto no novo, que entrará em
vigor em 2016.
No novo CPC, o artigo 77
diz que é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que
de qualquer forma participem do processo expor os fatos em juízo
conforme a verdade, bem como não apresentar defesa quando cientes de que
não tem fundamento.
Em decisão unânime, a Sexta Turma não conheceu dos embargos e, por
considerar que tiveram nítido caráter protelatório, determinou o
trânsito em julgado do processo.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Advogado-omite-condena%C3%A7%C3%A3o-de-cliente-em-recurso,-e-ministros-determinam-comunica%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-OAB>. Acesso em: 10-6-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1263951
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 10 de junho de 2015
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