Uma aluna de mestrado receberá indenização de danos materiais e morais
porque a faculdade não obteve o credenciamento do curso no Ministério da
Educação (MEC). Como o curso não atingiu os requisitos mínimos do MEC, a
instituição de ensino, ré na ação, foi impedida de conferir grau de
mestre à estudante.
No processo, a faculdade conseguiu provar que havia informado à aluna
que o curso ainda estava em fase de credenciamento. Ainda assim, a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela
responsabilidade civil da instituição.
Condição pessoal
O julgamento no STJ centrou-se na existência ou não de
responsabilidade civil da entidade educacional que, apesar de haver
cumprido o dever de informação, não obteve êxito no credenciamento.
Condenada em primeira instância, a faculdade afirmou, na apelação,
que a então aluna teria assumido o risco de frequentar um curso não
credenciado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a instituição levando em
conta, sobretudo, a condição pessoal da autora da ação, que não teria
“total e inocente desconhecimento do que se passava com o curso”, por
ser professora de graduação no próprio centro de ensino, tendo sido,
inclusive, formada por ele.
Divergência
A aluna recorreu ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe
Salomão, relator original do recurso, entendeu que os serviços prestados
foram inadequados à obtenção do título de mestre. Por isso, votou para
restabelecer a condenação, dando parcial provimento ao recurso especial
para condenar a faculdade à restituição integral das mensalidades pagas,
além do pagamento de indenização por dano moral, que arbitrou em R$ 25
mil. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Marco Buzzi.
A ministra Isabel Gallotti disse que “a aluna teve ampla ciência do
caráter experimental do curso, decidindo, por livre vontade,
frequentá-lo”. Ela votou pela não responsabilização da faculdade, no que
foi seguida pelo ministro Raul Araújo.
Voto médio
No julgamento do caso, prevaleceu o voto médio apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ao manifestar sua posição, o ministro Antonio Carlos lembrou que, segundo os artigos 14 e 20
do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação
do dano causado pelo serviço prestado, ainda que não haja culpa.
Ele considerou “inaplicável ao caso o entendimento de que as partes
ajustaram contratação de risco”. Para o ministro, quando o serviço foi
contratado, a autora “não consentia com a possibilidade de o curso não
vir a ser credenciado, como também não admite tal hipótese qualquer
cidadão que se matricule para estudos em nível superior”.
No entanto, Antonio Carlos votou pela redução da condenação. A
restituição das parcelas pagas ficou em 50% e os danos morais foram
arbitrados em R$ 10 mil, porque ele entendeu que, a despeito da
finalização imperfeita, os serviços contratados foram efetivamente
prestados à consumidora, que deles pode extrair alguma utilidade,
inclusive para eventual aproveitamento, em outra instituição de ensino,
das disciplinas cursadas.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Falta-de-credenciamento-do-mestrado-imp%C3%B5e-a-faculdade-obriga%C3%A7%C3%A3o-de-indenizar-aluna>. Acesso em: 8-5-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1079145
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
segunda-feira, 8 de junho de 2015
EDUCAÇÃO: falta de credenciamento do mestrado impõe a faculdade obrigação de indenizar aluna
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário