É possível a penhora de fração ideal dos devedores em imóvel que se
encontra em condomínio e serve de residência para a genitora deles. A
decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A empresa de dois irmãos foi alvo de ação de execução de título
extrajudicial, referente a duplicatas vencidas e não pagas no valor de
R$ 74 mil. No curso do processo, deferida a desconsideração da
personalidade jurídica, foram indicados à penhora dois imóveis dos
sócios.
O juiz de primeiro grau negou a penhora de um dos imóveis porque
servia de residência a um dos executados e sua família, o que atrai a
proteção da Lei 8.009/90. Foi autorizada a penhora da parte ideal dos irmãos em outro imóvel, respeitada a meação das esposas.
Copropriedade
O TJSP, contudo, reconheceu a impenhorabilidade também desse outro
imóvel porque a mãe dos dois sócios reside nele. Entendeu que,
caracterizada a copropriedade, a proteção do bem de família deveria ser
estendida ao coproprietário.
Ao julgar recurso da autora da execução contra a decisão do tribunal
paulista, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que, para a Corte
Especial do STJ, a penhora de fração ideal é cabível, ainda que o imóvel
seja caracterizado como bem de família nos termos da Lei 8.009. O caso
julgado pela corte tratava de fiança prestada em contrato de locação,
cuja legislação específica autoriza a penhora do bem de família do
fiador.
Apesar de a origem da dívida ser diferente, o relator aplicou o mesmo
entendimento no recurso analisado pela Terceira Turma, porque nos dois
casos o que se discute é a possibilidade de penhora de fração ideal de
bem indivisível.
Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para
restabelecer a autorização da penhora sobre a fração ideal dos
executados no imóvel tido em condomínio com a genitora, e determinar que
seja levada à hasta pública somente essa fração ideal.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Terceira-Turma-autoriza-penhora-de-fra%C3%A7%C3%A3o-ideal-de-im%C3%B3vel-indivis%C3%ADvel>. Acesso em: 16-9-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1457491
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 16 de setembro de 2015
BEM DE FAMÍLIA: Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível
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