Hospitais e clínicas, mesmo os filantrópicos, que mantêm aparelhos de
TV em suas dependências devem pagar direitos autorais ao Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão, por maioria de
votos, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2010, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra
(SP) ajuizou ação declaratória contra o Ecad para não ter de pagar
direitos autorais decorrentes da instalação de aparelhos de televisão
nos quartos de seu hospital. Alegou que sua natureza filantrópica a
isentaria da cobrança.
A isenção foi reconhecida em primeiro e segundo graus pela Justiça
paulista, o que motivou o recurso ao STJ. O Ecad alegou que a simples
execução pública de obras musicais e audiovisuais em locais de
frequência coletiva, como restaurantes, hotéis, hospitais e clínicas, dá
ensejo à cobrança de direitos autorais, conforme a jurisprudência do
STJ. Sustentou que não importa, para reconhecimento da obrigação, o fato
de a instituição ter ou não fins lucrativos.
Sem exceções
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o
recurso do Ecad e foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro.
Contudo, prevaleceu a tese apresentada em voto-vista pelo ministro
Villas Bôas Cueva. Segundo ele, o STJ decidiu em diversas oportunidades
que a simples disponibilização de aparelhos de rádio e TV em quartos de
hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, de forma que é
completamente irrelevante o fato do local de frequência coletiva ter
propósito lucrativo.
“A norma legal é clara ao proibir a utilização não autorizada, e não
isenta da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais nem
mesmo instituições que apresentem natureza filantrópica”, concluiu o
ministro Villas Bôas Cueva. Esse entendimento foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio Bellizze e João Otávio de Noronha.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Hospitais-filantr%C3%B3picos-com-TV-nos-quartos-devem-pagar-direitos-autorais-ao-Ecad>. Acesso em: 16-9-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1380341
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
DIREITO AUTORAL: hospitais filantrópicos com TV nos quartos devem pagar direitos autorais ao Ecad
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário