A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais duas súmulas, ambas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos de direito privado.
Súmula 543
A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do
promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o
comprador quem deu causa ao desfazimento (REsp 1.300.418).
Súmula 544
A Súmula 544 trata de indenização do seguro DPVAT conforme o grau de
invalidez. De acordo com o enunciado sumular, “é válida a utilização de
tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a
proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez
também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em
vigor da Medida Provisória 451/2008” (REsp 1.246.432 e REsp 1.303.038).
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do
STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos
dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes
relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de
Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em
informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal
de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo
número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos
enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-duas-novas-s%C3%BAmulas>. Acesso em: 9-9-2015.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 9 de setembro de 2015
DIREITO SUMULADO: Segunda Seção aprova duas novas súmulas
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