O prazo prescricional para a execução individual de ação coletiva é
contado do trânsito em julgado da sentença, e não há necessidade de
ampla divulgação pelos meios de comunicação social.
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso repetitivo (tema 877).
A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá
recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao
entendimento firmado.
O recurso tomado como representativo da controvérsia envolvia ação de
execução individual de autoria de uma viúva pensionista, que só foi
ajuizada após a divulgação na mídia da sentença coletiva em ação civil
pública, na qual se garantiu a revisão de pensões por morte em favor de
pessoas hipossuficientes.
Publicação oficial
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou prescrita a execução
individual da sentença, proposta em maio de 2010, ao fundamento de que o
termo inicial do prazo de prescrição de cinco anos seria a data da
publicação dos editais para habilitação dos interessados no procedimento
executivo, o que ocorreu em abril de 2002.
No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou ofensa ao artigo 94
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao argumento de que o prazo de
prescrição deveria ser contado a partir da ampla divulgação da sentença
coletiva nos meios de comunicação de massa, o que só teria acontecido
em 13 de abril de 2010.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, vencido no julgamento,
votou pelo provimento do recurso por entender que, como se trata de
pessoas hipossuficientes, seria contrário à finalidade da ação civil
pública exigir que elas tomassem conhecimento da decisão por meio do
diário oficial.
Lacuna normativa
A maioria do colegiado, entretanto, decidiu pelo desprovimento do
recurso, seguindo a divergência inaugurada pelo ministro Og Fernandes.
Segundo ele, como não existe previsão legal que exija a ampla divulgação
midiática da sentença, suprir essa ausência normativa por meio de uma
decisão judicial seria invadir a competência do Poder Legislativo.
O ministro disse que o artigo 94 do CDC trata da divulgação da
notícia sobre a propositura da ação coletiva, “para que eventuais
interessados possam intervir no processo ou acompanhar seu trâmite, nada
estabelecendo, porém, quanto à divulgação do resultado do julgamento”.
Assim, acrescentou, “a invocação do artigo 94 não tem pertinência com a
definição do início do prazo prescricional para o ajuizamento da
execução singular”.
Para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que regula
os recursos repetitivos, ficou definido que “o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90
(CDC)".
O julgamento foi no último dia 12.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Prescri%C3%A7%C3%A3o-de-execu%C3%A7%C3%B5es-individuais-de-a%C3%A7%C3%A3o-coletiva-conta-do-tr%C3%A2nsito-em-julgado>. Acesso em: 2-9-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1388000
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Apresentação de conteúdos de interesse dos acadêmicos, monitores, professores, pesquisadores e gestores do Curso de Direito.
Páginas
- Início
- TCC - Trabalho de Conclusão de Curso
- MONITORIA
- MATERIAIS DIDÁTICOS
- XVI Semex e X Jornada Científica
- PESQUISA CIENTÍFICA - Portal de Periódicos CAPES (orientações)
- MARATONA - ENADE 2019-1
- PROFESSORES (nomes e currículo 'lattes')
- CORONAVÍRUS (SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS): materiais e tarefas para as atividades on line
- DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
- ENADE
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
INTERESSES E DIREITOS COLETIVOS: prescrição de execuções individuais de ação coletiva conta do trânsito em julgado
DIREITO SOCIETÁRIO/CONCURSAL/PROCESSUAL CIVIL: é possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora ...
-
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na ...
-
Os professores Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva e Esp. Helcio Castro e Silva participaram do 5. Congresso TMA Brasil de Reestrutur...
Nenhum comentário:
Postar um comentário