O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu
ofício para o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski,
informando que não participará do julgamento sobre planos
econômicos, suspenso na Corte, afirmando desde logo sua suspeição.
Segundo seu comunicado, ele participou como advogado em diversas ações
sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.
A questão jurídica sobre as diferenças devidas em depósitos de planos
econômicos realizados entre os anos 1980 e 1990 – Planos Bresser,
Verão, Collor I e Collor II - começou a ser analisada pelo Plenário do
STF, em julgamento conjunto de recursos extraordinários e da Arguição
por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. “O objeto da ADPF
165 se reporta a impasse sobre o qual assentei e defendi entendimento
prévio na qualidade de advogado, em favor de inúmeros poupadores”,
afirmou.
De acordo com o ministro, sua atuação como advogado não torna
razoável sua participação como julgador, inclusive pelos reflexos
econômicos da causa para os envolvidos.
“Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma
causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo
econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou
contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que
mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrentes
das causas múltiplas que defendi”, afirmou.
- Leia a íntegra do ofício do ministro Fachin.
Fonte: Notícias STF
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298879>. Acesso em: 2-9-2015.
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 2 de setembro de 2015
ÉTICA: Ministro Edson Fachin comunica que não participará do julgamento sobre planos econômicos
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