quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ÉTICA: Ministro Edson Fachin comunica que não participará do julgamento sobre planos econômicos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu ofício para o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, informando que não participará do julgamento sobre planos econômicos, suspenso na Corte, afirmando desde logo sua suspeição. Segundo seu comunicado, ele participou como advogado em diversas ações sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.

A questão jurídica sobre as diferenças devidas em depósitos de planos econômicos realizados entre os anos 1980 e 1990 – Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II - começou a ser analisada pelo Plenário do STF, em julgamento conjunto de recursos extraordinários e da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. “O objeto da ADPF 165 se reporta a impasse sobre o qual assentei e defendi entendimento prévio na qualidade de advogado, em favor de inúmeros poupadores”, afirmou.
De acordo com o ministro, sua atuação como advogado não torna razoável sua participação como julgador, inclusive pelos reflexos econômicos da causa para os envolvidos.
“Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrentes das causas múltiplas que defendi”, afirmou.
- Leia a íntegra do ofício do ministro Fachin.

Fonte: Notícias STF
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298879>. Acesso em: 2-9-2015.

Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

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