A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou
acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e decidiu que
nas ações demolitórias, por terem natureza real, exige-se a formação de
litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. O colegiado entendeu
que esse tipo de ação equivale à ação de nunciação de obra nova.
O artigo 95
do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a ação de nunciação se
insere entre as fundadas em direito real imobiliário, nas quais –
conforme o artigo 10,
parágrafo 1°, inciso I – os cônjuges devem ser necessariamente citados.
“A mesma conclusão deve alcançar a ação demolitória”, afirmou o relator
da matéria, ministro Herman Benjamin.
As duas ações, respaldadas pelo artigo 1.280 do Código Civil e pelo artigo 934
do CPC, pleiteiam a demolição de construção ilegal ou com vício
irrecuperável, como prédio vizinho em ruína ou cuja permanência traga
prejuízo a propriedades próximas.
O relator lembrou que a diferença entre ambas as ações se dá em razão
do estado em que se encontra a obra. Assim, a nunciação é cabível até o
término da construção. A partir de concluída, ainda que faltem
trabalhos secundários, cabe a ação demolitória.
Citação indispensável
No recurso julgado, o réu questionava demolição de imóvel demandada
pelo município de Florianópolis. Segundo ele, não foi respeitado o
litisconsórcio passivo necessário.
O TJSC havia dado decisão favorável ao município, pois entendeu que
ações demolitórias teriam natureza pessoal. Desse modo, a citação do
cônjuge seria dispensável, uma vez que tais ações não afetariam
diretamente o direito de propriedade das partes.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin citou precedente da Quarta Turma do STJ (REsp 147.769)
em que se entendeu que a falta de citação de condômino litisconsorte
necessário leva à nulidade do processo no qual se pleiteia a demolição
de bem.
A decisão da turma foi unânime. Leia a íntegra do acórdão.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/A%C3%A7%C3%A3o-demolit%C3%B3ria-%C3%A9-de-natureza-real-e-exige-cita%C3%A7%C3%A3o-do-c%C3%B4njuge,-define-Segunda-Turma>. Acesso em: 9-9-2015.
Processo de referência da notícia: REsp 1374593
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 9 de setembro de 2015
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