A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
extinguiu mandado de segurança impetrado pela União Nacional dos Juízes
Federais do Brasil (Unajuf) em favor de um de seus associados, que
cobrava celeridade no julgamento de um recurso.
Segundo a ministra, o mandado de segurança não é instrumento adequado
para fazer valer o princípio constitucional da razoável duração do
processo.
A Anajuf apontou como omissivo ato do ministro presidente da Sexta
Turma, que teria colocado em mesa para julgamento embargos de declaração
protocolados apenas um mês antes, enquanto outro recurso do mesmo tipo
espera há mais de três anos para ser julgado.
O juiz e o Ministério Público Federal são partes contrárias em dois
recursos especiais que tramitam no STJ sob segredo de Justiça. No
mandado de segurança, a Anajuf pediu liminar para suspender o julgamento
dos embargos apresentados pelo MP em um dos recursos especiais enquanto
não fossem levados a julgamento os embargos que o juiz manejou no outro
recurso.
No mérito, requereu pressa para o julgamento do recurso especial interposto pelo magistrado.
Cobrança legítima
Laurita Vaz reconheceu ser legítima a cobrança do jurisdicionado por
julgamentos mais céleres e em prazos razoáveis. Ela observou,
entretanto, que, como vários fatores podem comprometer a rapidez da
prestação jurisdicional, avaliar se a demora é ou não justificada
exigiria dilação probatória, o que não é possível no rito do mandado de
segurança.
“Sendo manifesta a ausência de demonstração de direito líquido e certo, não há como processar o mandamus”,
disse a ministra. Ela ressalvou, porém, a existência das vias de
controle administrativo da atividade jurisdicional, que podem ser
acionadas pelo cidadão para a cobrança do preceito da razoável duração
do processo, assegurado pela Constituição Federal.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27).
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Demora-da-Justi%C3%A7a-n%C3%A3o-pode-ser-resolvida-por-mandado-de-seguran%C3%A7a>. Acesso em: 2-9-2015.
Processo de referência da notícia: MS 22006
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
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quarta-feira, 2 de setembro de 2015
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